segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Base aliada se reúne com ministros para discutir MPs sobre direitos trabalhistas


Medidas foram anunciadas pelo governo para economizar recursos públicos, mas enfrentam resistência na
Câmara por dificultar o acesso a benefícios como seguro-desemprego e abono.

Líderes dos partidos de apoio ao governo se reúnem na terça-feira (24), no gabinete do ministro de Relações Institucionais, Pepe Vargas, para discutir as medidas provisórias 664/14, que muda as regras de pensão por morte; e 665/14, que altera o acesso ao seguro-desemprego e ao abono do PIS/Pasep.

Também participarão da reunião os ministros do Trabalho, Manoel Dias; da Previdência, Carlos Gabas; do Planejamento, Nelson Barbosa; e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto.

A reunião está marcada para o meio-dia.

Finanças públicas
A expectativa do governo é que as mudanças previstas nas duas MPs, juntamente com outras ações, gerem uma economia de R$ 18 bilhões em 2015.

As duas medidas receberam um total de 741 emendas de deputados e senadores. A oposição apresentou o maior número de emendas, mas parlamentares de partidos que compõem a base do governo, como PCdoB e PR, também apresentaram emendas anulando os efeitos das MPs.

As MPs serão analisadas por comissões mistas, formadas por deputados e senadores. Caso aprovadas nas comissões, seguirão para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Saiba mais
A Medida Provisória 664/14, que muda as regras vigentes para a concessão de pensão por morte, determina que, a partir de março deste ano, o benefício só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. O objetivo, segundo o governo, é evitar fraudes como nos casos em que pessoas se casam apenas para conseguir o benefício de um trabalhador que está prestes a morrer.

Já a MP 665 altera as regras do seguro-desemprego e do abono salarial. Antes, o trabalhador tinha direito ao seguro-desemprego após seis meses de trabalho. Com as novas regras, a primeira solicitação só pode ser feita após 18 meses; e a segunda, após 12 meses trabalhados. O prazo cai para seis meses somente a partir da terceira solicitação.

No caso do abono salarial, quem trabalhava um mês durante o ano e recebia até dois salários mínimos tinha direito a um salário mínimo como abono. Agora, são exigidos seis meses de trabalho ininterruptos, e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado.
Fonte: Agência Câmara

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