PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
21ª Vara do Trabalho de Curitiba - PR
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO:
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21613-2014-041-09-00-0
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AUTOR:
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Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região
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RÉU:
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Companhia Paranaense de Energia - COPEL
COPEL Distribuição S.A.
COPEL Geração e Transmissão S.A.
COPEL Telecomunicações S.A.
COPEL Participações S.A.
COPEL Renováveis S.A.
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Em 11 de março de 2015, na sala de sessões da MM. 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR, sob a direção da Exmo(a). Juíza Lorena de Mello Rezende Colnago, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 14h30min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o procurador federal do(a) autor(a) Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, Sr(a). Inaja Vanderlei Silvestre dos Santos.
Presente o representante sindical do(a) autor(a) Sindenel Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços de Geração Transmissão Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas Térmicas Ou Alternativas de Curitiba, Sr(a). Alexandre Donizete Martins, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Adriane Lemos Steinke, OAB nº 34108/PR.
Presente o assistente litisconsorcial, SINTEC, através do presidente sindical Sr. SOLOMAR PEREIRA ROCKENBACH, acompanhado de advogado Romulo Ferreira da Silva, OAB/PR 25076.
Presente o preposto do(a) réu(ré) Companhia Paranaense de Energia - COPEL, Sr(a). Marcos Domakoski, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Patricia Dittrich Ferreira Diniz, OAB nº 36481/PR.
Presente o preposto do(a) réu(ré) COPEL Distribuição S.A., Sr(a). VLADEMIR SANTO DALEFFE, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Patricia Dittrich Ferreira Diniz, OAB nº 36481/PR.
Presente o preposto do(a) réu(ré) COPEL Geração e Transmissão S.A., Sr(a). SERGIO LUIZ LAMY, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Patricia Dittrich Ferreira Diniz, OAB nº 36481/PR.
Presente o preposto do(a) réu(ré) COPEL Telecomunicações S.A., Sr(a). ADIR HANNOUCHE, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Patricia Dittrich Ferreira Diniz, OAB nº 36481/PR.
Presente o preposto dos réus COPEL Participações S.A. e COPEL Renovaveis S.A., Sr(a). Ana Letícia Feller, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Patricia Dittrich Ferreira Diniz, OAB nº 36481/PR.
Presente o(a) acadêmico(a) de Direito, FELIPE MARINHO, RG n. 8883547-6, da Faculdade PUC/PR.
A Copel formaliza neste ato a seguinte proposta aproveitando a redação do acordo proposto às fls. 35/40, a inclusão da empresa Copel Distribuição S. A. como parte do presente acordo, alteração da cláusula 8ª, parágrafo 1º para que conste a seguinte redação:
- as empresas acordantes estabelecerão, dentro da jornada de trabalho, o intervalo de descanso de 15 min para jornada de 6h, totalizando ao final do dia 06h à disposição da empresa;
- para a jornada de 08h, onde o intervalo legal de 01h é computado fora do horário de trabalho, totalizando na prática 09h à disposição da empresa, com 01h de descanso dentro das 09h, as empresas acordantes propõem a adequação de seus refeitórios conforme Portaria 1095/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de se adequarem ao artigo 71, § 3º da CLT, mantendo a jornada de 08h de trabalho com 30min de descanso nos refeitórios, não computados na jornada de trabalho. Na prática isso representa 08h30min à disposição da empresa;
- Em caso de invalidação judicial coletiva ou plúrima (a partir de 10 trabalhadores) do acordo, confirmada em 2ª Instância, as partes acordam o retorno da matéria à negociação coletiva;
- Os locais onde a jornada de 06h já vêm sendo praticada ficará mantida.
A parte ré compromete-se a entregar um exemplo da escala de 08h proposta aos sindicatos até o dia 16/03/2015.
Os sindicatos comprometem-se a consultar a base sobre a proposta da empresa até o dia 30/03/2015, devendo informar a conclusão da base ao Parquet e a parte ré no dia 31/03/2015.
Próxima audiência fica designada para o dia 07/04/2015, às 10h.
A parte ré convenciona que LUIZ CARLOS CAVANHA JUNIOR será o representante de todas as demais na próxima audiência ficando dispensados os diretores.
Cientes os presentes.
Término da audiência: 15h35min.
Nada mais.
Lorena de Mello Rezende Colnago
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Jefferson Inoue Busmeyer
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Juíza do Trabalho
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Assistente de Sala de Audiência
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