terça-feira, 1 de dezembro de 2015

COMUNICADO SINDENEL – Alteração no Plano Assistêncial - Copel

Ontem, 30/11/15, estivemos reunidos com os prepostos da COPEL e com o Diretor de Gestão Empresarial, Gilberto Mendes Fernandes, onde a COPEL apresentou aos sindicatos as razões para a criação do Plano Assistencial 3, que contemplará os empregados admitidos a partir de 2016 pela empresa. Segundo a COPEL, não haverá nenhuma mudança no atual plano assistencial e não afetará os empregados da ativa e nem os atuais aposentados, ou seja, estão sendo mantidos os direitos atuais. A empresa informou que, quando realizou cálculos atuariais e projetou os valores futuros para manutenção do atual plano de saúde, observou que os valores poderiam colocar em risco a saúde financeira do atual plano, sendo necessário fazer os ajustes neste momento, garantindo assim a confiabilidade do atual plano. Para os novos empregados que entrarem a partir de 2016, o plano assistencial 3 será exatamente igual ao atual plano, diferenciando apenas nos percentuais a serem pagos pelos empregados ( atualmente o empregado paga 20% e a COPEL paga 80% na ativa e 50% pra cada um na aposentadoria, passando para 50% cada um na ativa e 100% para o empregado na aposentadoria ). Esta decisão foi tomada por ato de gestão da empresa e não houve discussão com os sindicatos.

Também foram apresentadas aos sindicatos as razões para a solicitação de declaração de bens. O pedido é baseado na LEI FEDERAL N° 8.429, de 02 de junho de 1992, porém nunca tinha sido exigido seu cumprimento pelos órgãos fiscalizadores. Neste ano, o Tribunal de Contas cobrou da COPEL o cumprimento da Lei. Segundo a COPEL, a empresa manterá o sigilo das informações e a declaração só será entrega aos órgãos fiscalizadores conforme estabelece a LEI, ou seja, caso haja solicitação judicial ou processo administrativo instaurado. A empresa se comprometeu a comunicar aos empregados quando houver a necessidade de entrega da declaração aos órgãos de fiscalização. Em caso da não entrega da declaração ou da autorização para acesso, ficam os empregados sujeitos às sanções administrativas previstas na LEI.

Estaremos acompanhando estes assuntos e solicitamos aos empregados que, qualquer dúvida ou situação diferente da relatada, entre em contato com o sindicato.

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