segunda-feira, 30 de maio de 2016

Fui demitido, ainda posso usar o plano de saúde da empresa?

Se você, assim como muitos brasileiros atualmente, também foi desligado do seu trabalho e está em dúvida sobre a manutenção do plano de saúde empresarial, fique tranquilo. No post de hoje nós vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre isso.

Afinal, depois de ser demitido você pode continuar usando o plano de saúde empresarial?

A resposta é sim, mas com ressalvas. Segundo uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a regra vale para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que contribuíram mensalmente com parte do valor do plano de saúde. E, após o desligamento da empresa, o valor integral da mensalidade passa a ser de responsabilidade apenas do ex-funcionário.

A empresa deve informar o trabalhador, por escrito, dessa possibilidade. A partir dessa data ele tem 30 dias para manifestar o interesse em permanecer no plano de saúde. O tempo que o funcionário poderá permanecer no plano nesse regime vai depender do tempo que ele contribuiu com as mensalidades durante a permanência na empresa, podendo variar entre seis meses, o tempo mínimo, e dois anos, o tempo máximo.

Por exemplo, se uma pessoa foi demitida após contribuir com as mensalidades por três anos, ela terá direito a permanecer no plano por 12 meses. Após esse prazo, ou se for contratado por outra empresa que também ofereça esse benefício, o contrato com o antigo plano se encerra.

Condições para manter o plano de saúde empresarial após ser demitido:
· Ter pago algum valor referente às mensalidades enquanto estava trabalhando (qualquer valor pago, inclusive com desconto em folha);
· Assumir o valor total do plano de saúde após o rompimento com a empresa;
· Não estar trabalhando em outra empresa que ofereça esse benefício;
· Declarar a vontade de continuar com o plano de saúde empresarial e fazer a adesão 30 dias após o comunicado da empresa sobre essa possibilidade de permanência no plano. É importante que o pedido seja protocolado, assim você tem uma prova documentada que fez o requerimento.

Em caso de complicações ou descumprimento das normas, entre em contato com um advogado para que ele possa tomar as medidas necessárias para que a lei seja cumprida.
Fonte: Jusbras

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