terça-feira, 31 de maio de 2016

Sabia que você pode ter até 90 dias de Aviso Prévio?

Primeiramente, vamos entender o que é Aviso Prévio. O contrato de trabalho é um acordo entre empregado e empregador, e, via de regra, tem prazo indeterminado. Assim sendo, pra ninguém ser pego de surpresa, a parte que quiser quebrar este acordo, deve avisar a outra antecipadamente.

Segundo a Constituição Brasileira, o Aviso Prévio deve ser de, no mínimo, 30 dias, e a Lei 12.506/11 regulamentou o seu prazo, acrescentando 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

Olha só como fica:

Anos de trabalho Dias de AvisoMenos de 1 ano 30 dias
1 ano 33 dias
2 anos 36 dias
3 anos 39 dias
4 anos 42 dias
5 anos 45 dias...
10 anos 60 dias...
15 anos 75 dias...
20 anos 90 dias

Então, fique atento! Qualquer das partes que quiser encerrar o contrato deve dar o Aviso Prévio à outra. Contudo, conforme entendimentos, o novo prazo só se aplica ao empregador, ou seja, o empregado, ainda que tenha 20 anos de serviço na mesma empresa, deverá comunicar ao seu empregador com apenas 30 dias de antecedência.

Outro detalhe é que o Aviso pode ser trabalhado ou indenizado. No primeiro caso, o empregado terá sua jornada reduzida em 2 horas diárias ou, se preferir, poderá faltar 7 dias corridos, sem prejuízo do salário integral. Já no segundo caso, o empregado ficará em casa e receberá salário. A baixa na carteira é feita no final do prazo do Aviso.

Não vacile, pois se você não der o Aviso ao patrão, ele poderá, segundo a lei, descontar o salário referente ao período.
Fonte: Jusbrasil

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