quinta-feira, 21 de julho de 2016

Entidades pedem que STF proíba "desvio" de recursos da Previdência

Um grupo de 19 entidades sociais decidiu questionar no Supremo Tribunal Federal iniciativas governamentais e parlamentares relacionadas ao financiamento do sistema de Previdência Social. As entidades, que integram as Frentes Parlamentares Mistas em Defesa da Previdência Social e dos Direitos do Trabalhador, querem que a corte proíba desvinculações e desvios dos recursos, declarando que as contribuições sociais são tributos com destinação específica.

As autoras dizem que propostas de reformas previdenciárias “apenas vêm reduzindo direitos e mitigando o estado do bem-estar social, sempre no argumento de um suposto déficit nas contas da Previdência Social”, demonstrando “um contrassenso entre o desejo do constituinte originário e a realidade fática e vontade dos gestores públicos”.

Reclamam, por exemplo, da PEC 143/2015, em andamento no Senado, que busca permitir a desvinculação de 30% das receitas da União com origem em contribuições sociais para o pagamento da dívida pública.

A ação pede que o STF conceda liminar para suspender a Desvinculação de Receitas da União (DRU) sobre todas as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e as propostas de reforma previdenciária. Quer ainda que a Presidência da República se abstenha de promover reformas por medida provisória e que a Câmara dos Deputados e o Senado suspendam qualquer atividade legislativa que envolva questões atinentes à seguridade social, além da suspensão da tramitação da PEC.

No mérito, solicitam que o STF declare que as contribuições sociais são tributos com destinação específica e determine ao Congresso Nacional a criação de comissão para discutir a reforma previdenciária “mediante amplo e irrestrito debate nacional com especialistas”.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, chegou a receber o processo durante plantão no mês de julho, mas entendeu que a complexidade da causa e a falta de urgência recomendam que a medida cautelar seja analisada pelo relator sorteado — o ministro Celso de Mello —, quando a corte voltar do recesso.

Entre as autoras estão o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional); o Sindicato dos Economistas do Distrito Federal; e as confederações nacionais dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) e dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS/CUT). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. ADPF 415
Fonte: Consultor Jurídico

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