segunda-feira, 11 de julho de 2016

Medidas aprimoram gestão de benefícios por incapacidade e trazem mais eficiência ao sistema

Governo anuncia revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e
autoriza Funpresp-Exe a administrar previdência complementar de estados e municípios

O governo anunciou três medidas que têm impacto direto na previdência e na assistência social, embora não se tratem ainda de pontos da reforma previdenciária que vem sendo discutida com os diversos setores da sociedade. O secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, que participou da apresentação das medidas, nesta quinta-feira (7), no Palácio do Planalto, destacou que o principal objetivo “é garantir benefícios a quem realmente tem direito”.

As medidas de gestão na área previdenciária tratam dos seguintes aspectos: revisão dos benefícios por incapacidade de longa duração (auxílio doença e aposentadorias por invalidez, concedidas há mais de dois anos) e autorização para que a Funpresp-Exe – fundação que administra planos de previdência complementar dos servidores da União – gerencie planos semelhantes de estados e municípios. Além disso, torna obrigatória a inscrição dos beneficiários do BPC/LOAS no Cadastro Único para Programas Sociais.

Sobre a ampliação da previdência complementar, Marcelo Caetano explicou que a ideia é “levar equidade ao sistema, pois as medidas permitem que seja dado tratamento aos servidores públicos semelhante ao dos trabalhadores da iniciativa privada”. O secretário também ressaltou que o sistema será mais eficiente, já que estados e municípios não precisarão criar estruturas próprias para oferecer previdência complementar, pois podem utilizar a estrutura já existente da Funpresp-Exe.

Revisão – O governo definiu a revisão dos benefícios por incapacidade e estima que ainda no segundo semestre de 2016 terão início as perícias médicas, no INSS, para atender à decisão. Hoje, existem 3 milhões de aposentadorias por invalidez e cerca de 840 mil auxílios-doença concedidos há mais de dois anos e não revisados, boa parte decorrentes de decisões judiciais. Os segurados serão convocados e não será necessário se dirigir imediatamente a uma Agência da Previdência Social. Os benefícios estão mantidos e garantidos.
Fonte: MT

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