segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Trabalhadores com idade acima de 50 anos vão esperar mais por aposentadoria

Pelos cálculos do governo, do jeito que está hoje a Previdência não se sustenta. O rombo do sistema só aumenta

Empregados com mais de 50 anos deverão esperar um tempo adicional de até 50% para se aposentar se for aprovada a proposta de reforma da Previdência que o governo pretende encaminhar ao Congresso.

A informação foi divulgada ontem pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, por meio das redes sociais. Braço direito do presidente interino, Michel Temer, os recados de Padilha espelham as reais intenções do Planalto sobre temas diversos.

“O pedágio será acrescentar, sobre o tempo que falta para a aposentadoria, 40% ou 50% (do tempo) ao vigorar a nova lei”, escreveu. O pedágio ao qual ele se referiu é a regra de transição que será aplicada a quem está na ativa e tem mais de 50 anos.

Esse trabalhador não terá que esperar até os 65 anos, a idade mínima que será exigida para se aposentar, mas também não poderá parar de trabalhar de acordo com as regras atuais. A ideia é que ele espere um pouco mais. Se faltarem cinco anos para a aposentadoria no momento em que as mudanças entrarem em vigor, por exemplo, ele terá que trabalhar mais 2,5 anos para começar a receber o benefício.

Pelos cálculos do governo, do jeito que está hoje a Previdência não se sustenta. O rombo do sistema só aumenta. Somente neste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrará deficit de R$ 150 bilhões. Quando incluído o buraco de R$ 70 bilhões previsto para o serviço público, a fatura transferida para o Tesouro Nacional chegará a expressivos R$ 220 bilhões.

O projeto de reforma prevê regras iguais para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público, com exceção dos militares. A idade mínima deve ficar em 65 anos para homens e 62 ou 63 anos para as mulheres. Ainda não está definido se professores e policiais manterão o direito de se aposentarem depois de 25 anos de trabalho. A pressão para que esse regime especial continue valendo é grande.
Fonte: Jusbrasil

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