terça-feira, 23 de agosto de 2016

UGT, lideranças partidárias e setor produtivo contra o pacotaço do governo

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) realizou na segunda-feira (22),  audiência pública para discutir o projeto de lei de autoria do governo do Estado do Paraná, que define novas medidas de ajuste fiscal. A agenda foi proposta pelo deputado Felipe Francischini (SD) e reuniu representantes das entidades patronais e de trabalhadores, além de representantes da OAB/PR e da Secretaria de Estado da Fazenda.

O novo pacote de medidas de ajuste fiscal do governo foi anunciado na semana passada e provocou críticas dos deputados. O texto – que teve a análise adiada pelo próprio líder da maioria na Comissão de Constituição e Justiça – será reapresentado com alterações para evitar polêmicas.

Dentre os 153 artigos do projeto de lei, serão modificados pontos que dizem respeito à venda de ações das estatais e à criação de duas taxas  para uso comercial ou industrial da água e de recursos minerais. A estimativa é que essas duas medidas gerem arrecadação de dois bilhões e cem milhões de reais aos cofres do estado.

O governo defende o pacote como uma maneira de alavancar os investimentos e retomar o fôlego da economia paranaense, mas entidades, como a Fiep, já demonstraram preocupação com o aumento nas despesas para o setor produtivo.

pacotaaco-05.jpgO representante da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Alexandre Donizete Martins (foto), que também preside o Sindicato dos Eletricitários de Curitiba, demonstrou preocupação com a proposta do governo em vender ações das estatais, principalmente da Copel (Energia); Sanepar (Água) e Compagás (Gás). “Esse é o primeiro passo para a privatização das nossas estatais – orgulho dos paranaenses. Em nome de todos esses trabalhadores que construíram essas empresas ao longo de décadas, venho nesta tribuna pedir o apoio de todos os setores da sociedade, e dizer não à venda das nossas empresas, que geram empregos e lucratividade para o estado”, concluiu Alexandre.

pacotaaco-04.jpgTambém o presidente da UGT-PARANÁ, Paulo Rossi (foto), manifestou sua preocupação em relação à carga tributária e a situação das estatais. Rossi sugeriu que o governador convoque o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado, composto por representantes da sociedade organizada e do próprio governo, para buscar alternativas à carga tributária proposta. “A população não aguenta mais impostos. Somente no Paraná já são 500 mil desempregados, e mais impostos significa menos empregos. Também não podemos aceitar que o governo privatize nossas companhias que geram lucro e empregos para os paranaenses”. 

CONHEÇA O NOVO PACOTE DE AJUSTE FISCAL DO GOVERNO DO PARANÁ

MEDIDAS

Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais
Prevê instituição de súmula vinculante para reduzir o contencioso administrativo (matérias já pacificadas pelo conselho passam a orientar a decisão de novos processos); extinção do recurso hierárquico (é favorável ao contribuinte, porque o julgamento final fica exclusivamente no âmbito do CCRF, eliminando a terceira instância, que era o Secretário da Fazenda) e instituição do depósito administrativo. O CCRF será constituído por no mínimo duas e no máximo quatro Câmaras, compostas, cada uma, por seis Conselheiros (três do Estado e três dos contribuintes).

Recursos hídricos e minerais
Cria taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos hídricos e taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais. Minas Gerais (Lei nº 19.976/2011), Pará (Lei nº 7.591/2011 e Lei nº 8.091/2014), Rio de Janeiro (Lei nº 7.182/2015), Mato Grosso do Sul (Lei nº 4.301/2012) e Amapá (Lei nº 1.613/2011) já cobram essas taxas. Não há impacto para consumidores residenciais ou comerciais do Paraná.

ITCMD 
Os Notários e os Vogais da Jucepar deixam de ser responsáveis solidários no pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) e ficam sujeitos a multa de R$ 5 mil caso promovam algum ato sem que seja verificada previamente o pagamento do imposto. Estabelece como valor do bem (comercial) a data de publicação do último balanço patrimonial. Normatiza o pagamento do imposto no caso de transferência do bem para usufruto e quando da extinção desta condição.

ICMS
Adequa a legislação estadual ao disposto no Convênio ICMS nº 93/2015, que promoveu alterações na cobrança do ICMS incidente nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto.

IPVA
Dispensa do pagamento dos créditos tributários do IPVA decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2011, ajuizados ou não, não autorizando a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

Taxa Judiciária
Isenta o Estado do Paraná e suas autarquias, a Defensoria Pública Estadual e o Ministério Público do Estado do Paraná das custas e taxas judiciais cobradas pelo Tribunal de Justiça do Paraná nos processos em que o estado é parte, para evitar que use recursos para realizar um pagamento para ele próprio.

Dívida ativa
Amplia de R$ 15 mil para R$ 35 mil o limite mínimo para ajuizamento de ações para cobrança da dívida ativa. Valores menores serão cobrados de outras maneiras, como protesto, por exemplo. A medida permite que procuradores se dediquem a causas mais relevantes.

Conselho de Controle das Empresas Estaduais
Institui o CCEE, órgão colegiado de caráter consultivo e normativo, com a atribuição de assessorar o Governador no estabelecimento de diretrizes, fazer acompanhamento das atividades e avaliação de desempenho das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas estaduais. Caberá ao CCEE autorizar o aumento de capital das empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, desde que não haja aporte de recursos financeiros do Tesouro do Estado, e também deliberar sobre temas societários, financeiros, econômicos, contábeis, recursos humanos, previdenciários, entre outros, pertinentes às fundações públicas, serviços sociais autônomos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. A nomeação, exoneração, fixação de mandatos e remuneração de diretores e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal das empresas estaduais dar-se-ão conforme previsto na Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S/A) e conforme diretrizes estabelecidas no Conselho de Controle das Empresas Estaduais.

Imóveis
Dispensa a autorização legislativa para alienação de imóveis das empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes. Fica mantida a exigência para administração direta, entidades autárquicas e fundacionais e empresas públicas dependentes. Autoriza a Cohapar a alienar os bens imóveis do Estado que já possuam autorização legislativa e autoriza que se possa integralizar o capital da Cohapar com imóveis de que trata a Lei nº 18.663/15.

Alienação de ações
Autoriza a alienação de ações de empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que assegurada a manutenção do controle acionário pelo Estado do Paraná.

Taxas do Detran
Autoriza a redução de taxas do Detran de veículos de propriedade de empresas locadoras de veículos, até o limite da redução praticada em outros estados, como forma de preservar a economia paranaense e de evitar danos à arrecadação tributária.

Multas do Nota Paraná
Disciplina a forma de atualização monetária incidente sobre as multas aplicadas no âmbito do Programa Nota Paraná e não pagas no vencimento.

Cadin
Prevê que o envio de correspondências aos devedores do Estado, relativamente a débitos a serem inscritos no Cadin, pode ser efetivado por todos os órgãos e entidades e não apenas pela Secretaria da Fazenda.

Copel
Autoriza o Estado a celebrar Termo Aditivo com a Copel relativos aos saldos remanescentes da Conta de Resultados a Compensar (CRC), contemplando a carência parcial do pagamento de juros e amortização.

Parcelamento de débitos
Autoriza o Estado a parcelar os débitos vencidos e não pagos junto à Copel e Sanepar, relativos a serviços prestados até a data de publicação da Lei.

PRSEC 
Define que a Companhia Paranaense de Securitização não disporá de quadro de pessoal efetivo por se tratar de uma sociedade de propósito específico.

Operação de Crédito
Autoriza o Paraná a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil no valor de R$ 150 milhões.

Controle acionário
O secretário Mauro Ricardo esclareceu a medida que autoriza a alienação de ações de empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que assegurada a manutenção do controle acionário pelo Estado. “Não há qualquer intenção de venda de controle acionário das estatais. Nós temos um excedente de ações que ultrapassa a quantidade necessária para a manutenção do controle acionário pelo Estado e avaliamos a possibilidade de trocas de ativos”, explicou Costa. “A população não se beneficia desses ativos, que podem ser trocados por outros mais úteis, em especial nas áreas de habitação, transporte e educação”, ressaltou o secretário.

Arrecadação
Duas medidas trarão impacto direto na arrecadação do Estado. Está prevista a criação da taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos hídricos (TCFRH) e da taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais (TCFRM).

Essas taxas serão cobradas de empresas que exploram recursos hídricos e minerais para aproveitamento econômico, principalmente geração de energia, e a vendem para outros estados. A medida pode gerar uma receita anual ao Paraná de cerca de R$ 100 milhões. Os recursos serão aplicados, integralmente, em projetos da área do meio ambiente.

Os recursos hídricos destinados ao abastecimento de água e para a produção de energia destinada à distribuição e consumo no Paraná terão isenção da taxa. Isso significa que os consumidores paranaenses não serão onerados, segundo Costa. “A intenção é cobrar da água usada na geração de energia que é remetida para outra unidade da federação”, disse o secretário da Fazenda. “Isso porque não existe o ICMS na geração de energia, apenas no consumo. Então, tudo aquilo que o Paraná gera de energia e vende para outro estado, não fica o ICMS correspondente”, acrescentou.
Da mesma forma com os recursos minerais, que terão isenção na exploração de calcário e argila e redução da taxa que atenda as peculiaridades das atividades econômicas do estado.

Medidas anteriores
Este é o quarto pacote de medidas fiscais enviadas à Assembleia nesta gestão. As primeiras medidas foram implantadas no final de 2014, com o aumento de impostos como o ICMS de vários produtos e o IPVA. Em 2015, Richa aprovou o pacote que alterava a previdência e restringia benefícios dos servidores estaduais. Ele também  anunciou um conjunto com várias medidas, como mudanças no ITCMD e utilização de depósitos judiciais.
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Audiência pública na Alep convocou os paranaenses contra o pacotaço do governo

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