segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Comissão obriga INSS a disponibilizar a segurados informações constantes em cadastro

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a disponibilizar aos segurados as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), em seu sítio na internet, terminais de autoatendimento, aplicativos para smartphones ou outra forma eletrônica.

O CNIS é a base de dados nacional que contém informações cadastrais de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações. Pelo CNIS, o trabalhador consegue acompanhar, mensalmente, todas as informações lançadas pelo empregador em seu cadastro no INSS.

A proposta, que altera o Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/91), também obriga o INSS a repassar as informações constantes no INSS às instituições financeiras, que deverão as disponibilizar aos correntistas que recebem benefícios por meio de depósitos em conta corrente alternativas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcelo Aguiar (DEM-SP), ao Projeto de Lei 4713/16, do deputado Felipe Maia (DEM-RN). O projeto original obriga o INSS a determinar que o extrato anual das contribuições pagas pela seguradora seja disponibilizado por meio da rede bancária a todos que receberem benefícios por meio de depósito em conta corrente.

“As instituições financeiras não dispõem de tais informações previdenciárias constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais, devendo, portanto, recebê-las do INSS”, ponderou o relatou. “Nesse sentido, cabe acrescentar a obrigação do repasse dessas informações às instituições financeiras”, completou.

“Mais ainda, de modo a mais facilmente massificar o acesso às informações previdenciárias, é oportuno acrescentarmos ao projeto de lei que tanto o INSS quanto as instituições financeiras deverão disponibilizá-las, por qualquer meio”, completou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Jusbrasil

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