quarta-feira, 12 de abril de 2017

Reforma trabalhista: relator poderá apresentar parecer nesta 4ª (12)

Foi convocada para esta quarta-feira (12), às 9h30, no plenário 2 da Câmara dos Deputados, reunião deliberativa da comissão especial da reforma trabalhista (PL 6.787/16) destinada à apresentação do parecer do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

O projeto, do Poder Executivo, altera a legislação trabalhista, permitindo o contrato temporário de trabalho e a prevalência do negociado sobre o legislado para alguns direitos, tais como: parcelamento de férias, jornada de trabalho, banco de horas, entre outros pontos.

Conforme apurado, Marinho deverá apresentar substitutivo abordando entre outros temas, os seguintes:
1) Estabelecimento de parâmetros e critérios para a edição de súmulas trabalhistas;
2) Horas in itinere (trajeto casa trabalho e vice-versa);
3) Parcelamento e fruição de férias;
4) Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical;
5) Trabalho da mulher;
6) Trabalho intermitente;
7) Trabalho a tempo parcial;
8) Terceirização;
9) Teletrabalho ou trabalho remoto;
10) Prevalência do negociado sobre o legislado;
11) Jornada 12h x 36h e insalubridade;
12) Estabelecimento de teto para reparação por dano moral;
13) Permissão de acordo extrajudiciais entre empregador e empregado (jurisdição voluntária);
14) Arbitragem individual nas relações de trabalho com base no valor da remuneração do trabalhador;
15) Distrato do contrato de trabalho;
16) Representante dos empregados na empresa;
17) Sucumbência recíproca;
18) Penalização pela litigância de má-fé.

Procedimentos para votação do parecer
Quanto aos procedimentos de votação e ao calendário de tramitação do projeto, destaque-se os seguintes aspectos:

A votação não acontecerá logo após a apresentação do parecer. O relator deverá apresentar substitutivo ao projeto original. Fato que, regimentalmente, forçará a abertura do prazo de cinco sessões para a apresentação de emendas ao substitutivo.

Entretanto, para burlar o regimento, Marinho poderá apresentar parecer pela aprovação do projeto com emendas, sem oferecer um substitutivo. Caso isso ocorra, não será aberto prazo para apresentação de emendas e deverá ser concedida vista coletiva de duas sessões aos membros da comissão.

Caso se confirme a apresentação de substitutivo e decorrido prazo para apresentação de emendas, ao final desse prazo, o relator deverá apresentar novo parecer observando as novas emendas. Após a leitura do novo voto, deverá ser concedida vista coletiva de duas sessões aos membros da comissão.

Emendas ao texto
Houve número recorde de emendas ao texto. Foram, ao todo, apresentadas 850 emendas (sendo válidas 842, já que oito foram retiradas). Destas, 80% são de partidos da base do governo; de parlamentares ligados diretamente ao setor empresarial (urbano ou rural), de regiões com forte presença industrial e agropecuária. Parte dessas emendas foram para adicionar temas novos ou modificar os principais temas, portanto, para ampliar a chamada reforma trabalhista.

Das 850 emendas, 468 foram aditivas, 272 modificativas, 109 supressivas e um substitutivo global.

A prevalência do negociado sobre o legislado — centro do projeto e principal item da agenda legislativa empresarial — foi o principal tema das emendas apresentadas. Foram 155 emendas sobre o assunto.

Foram apresentadas ainda 69 emendas sobre a ampliação do trabalho temporário, outras 66 sobre jornada de trabalho e 28 abordando o trabalho parcial. Além desses tipos de contrato de trabalho — temporário e parcial — novas modalidades como o trabalho intermitente e o trabalho remoto receberam emendas.

O tema “representação no local de trabalho” recebeu 52 emendas, 34 para “audiência de julgamento”, o tema “rescisão contrato de trabalho” recebeu 27, custas e emolumentos, 26, o tema férias, 23, e intervalo para repouso e alimentação, 22.

Fonte: Diap

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