terça-feira, 9 de maio de 2017

Saúde e Segurança: Estudo apresenta análise sobre benefícios por incapacidade

A Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda lança o 1º Boletim Quadrimestral sobre Benefícios por Incapacidade de 2017, em referência ao Dia Mundial em Homenagem às Vítimas de Acidentes do Trabalho, que é lembrado em 28 de abril. Esta edição foi desenvolvida em parceria com a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho.

O tema desta edição é Adoecimento Mental e Trabalho: a concessão de benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais e comportamentais a empregados entre 2012 e 2016, no âmbito do RGPS. O estudo tem como objetivo apresentar um panorama da concessão dos benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença) e definitiva (aposentadoria por invalidez) para o trabalho, motivada por adoecimento mental, relacionado ou não à atividade laboral.

O boletim evidenciou que, no Brasil, os transtornos mentais e comportamentais foram a terceira causa de incapacidade para o trabalho, totalizando 668.927 casos, cerca de 9% do total de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos nesses cinco anos de análise.

O estudo também mostrou que 92% da concessão de auxílios-doença relacionados a transtornos mentais não tiveram relação com o trabalho, ou seja, foram concedidos mais auxílios-doença previdenciários que acidentários – àqueles que têm relação com trabalho. Esta informação permite inferir que o agravo mental enseja de modo mais frequente o afastamento temporário e não relacionado à atividade do trabalhador.

Um aspecto que o estudo considera é a resistência no reconhecimento da relação do trabalho com a doença mental. Em muitos casos, a empresa não reconhece que sua atividade tem sido disfuncional e levado os trabalhadores a desenvolverem agravos psíquicos.

Por outro lado, embora o estudo tenha mostrado uma frequência de concessão maior de benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença) para o sexo feminino (56,98%), a concessão por incapacidade definitiva (aposentadoria por invalidez) é mais significativa para o sexo masculino. No mesmo sentido, o tempo de duração médio do benefício é maior para o sexo masculino na concessão de todos os benefícios analisados, o que parece indicar que o adoecimento masculino relacionado a transtornos mentais é mais grave entre os homens.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho – OIT, além dos reflexos que a atual configuração do mercado de trabalho global pode trazer à saúde da mulher, apresentando taxa de participação feminina cerca 26% menor do que a masculina e remuneração, em média, 20% menor para a mulher, riscos psicossociais específicos tornariam o sexo feminino mais vulnerável ao estresse relacionado ao trabalho.

Benefícios – A Previdência Social dispõe de quatro espécies de benefícios acidentários, ou seja, concedidos ao segurado que sofre um acidente de trabalho – aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio suplementar. E para os dependentes, a pensão por morte.
Fonte: Jusbrasil

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