quarta-feira, 14 de junho de 2017

TRT/AL nega recurso a trabalhador que alegou ter adquirido doença ocupacional na empresa

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) negou, por unanimidade, recurso de um ex-empregado da empresa HC Pneus S.A, que requereu indenização por danos morais ao alegar ter contraído doença ocupacional por conta das atividades exercidas no ambiente de trabalho.

A relatora do processo, desembargadora Vanda Lustosa, destacou que o nível de ruído averiguado pelo perito, em torno de 78 a 82 decibéis, estava dentro dos limites estabelecidos pela legislação e não foi suficiente para provocar a perda auditiva do reclamante. "Como se vê, a perícia atestou que não existe nexo causal entre a doença e o ambiente de trabalho na reclamada, não admitindo nem mesmo como concausa", ressaltou.

O pedido de pagamento de horas extras também foi indeferido pela relatora. Na ação, o reclamante frisou que seus horários de trabalho e os registros de ponto não eram registrados corretamente, bem como não espelhavam sua real jornada diária de trabalho. Todavia, ao prestar depoimento na audiência, confessou que a jornada era registrada em cartão de ponto e, quando trabalhava além do limite acordado, fazia o registro nos controles. Ainda reconheceu que o intervalo para descanso e refeição também era devidamente registrado.

"Na hipótese, a empresa juntou aos autos registros de jornadas válidos, assim como contracheque, assinado pelo reclamante, onde consta o regular pagamento de horas extras eventualmente trabalhadas", observou a relatora.
Fonte: Âmbito Jurídico

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