quinta-feira, 6 de julho de 2017

Reforma trabalhista já tem 177 emendas de Plenário

Até as 20h desta quarta-feira (5), os senadores haviam apresentado 177 emendas para alterar pontos da reforma trabalhista no Plenário. O prazo para sugerir mudanças no PLC 38/2017 vai até o encerramento da discussão, previsto para esta quinta (6).

O senador Paulo Paim (PT-RS) sugere a rejeição de um dos pilares da reforma trabalhista proposta pelo governo Temer: a prevalência do negociado sobre o legislado.

— A reforma atribui força de lei a convenções e acordos coletivos, mesmo que em condições menos favoráveis ao trabalhador. A restrição ou supressão de direitos por meio de negociação implica flagrante inconstitucionalidade, pois a convenção e o acordo devem servir à ampliação de direitos — diz Paim.

O senador Paulo Rocha (PT-PA) propõe que o negociado só prevaleça sobre o legislado quando beneficiar o trabalhador.

— A lei trabalhista deve sempre buscar o aperfeiçoamento e a melhora nas relações e condições de trabalho. O PLC 38/2017 abre as comportas para a diminuição de benefícios e para a piora de vida de trabalhadores — afirma Paulo Rocha.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) foi quem mais apresentou emendas: 44. Ela quer incluir um parágrafo para evitar que as empresas troquem funcionários fixos por temporários. O patrão teria que manter, nas duas modalidades de contratação, a mesma quantidade de trabalhadores existente em dezembro de 2016.

— A adoção indiscriminada do contrato de trabalho temporário levará à demissão de trabalhadores contratados em regime integral e à substituição dos mesmos por temporários, que terão jornada considerável com salário inferior e menos benefícios — argumenta Vanessa.

O líder do PT, senador Lindbergh Farias (RJ), quer impedir que a jornada de 12 horas de trabalho ininterrupto por 36 de descanso seja estendida a todas as atividades profissionais.

— A jornada 12x36 pode trazer imensos riscos à saúde e à segurança do trabalhador, potencializando a ocorrência de acidentes e o adoecimento do empregado. Ela supera em 50% a jornada diária normal de 8 horas prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho — argumenta Lindbergh. (Mais informações: Senado)
Fonte: Agência Senado

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