quarta-feira, 16 de agosto de 2017

STF facilita direito a tempo especial de eletricista

Publicado por Ian Ganciar Varella

De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, o juizado comprovou que a documentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que constava o uso de equipamentos de segurança, não era o suficiente para evitar acidentes elétricos. “O STF entendeu que a decisão da Justiça de Pernambuco estava certa”.

Com a decisão, o segurado passa a ter direito à uma aposentadoria especial, mesmo se sua documentação informava que o equipamento era eficaz na sua proteção. O PPP, na maioria dos casos, é fornecido pelo empregador.

Entenda o caso
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entrou com recurso alegando que o próprio Supremo decidiu que, na situação de quem utiliza equipamento de proteção eficaz, a aposentadoria especial só é devida aos segurados expostos a barulho muito alto. O processo do eletricista foi a casa, mas o ministro Edson Fachin negou o recurso do órgão e reconheceu que o trabalhador tem direito à contagem especial. O eletricista conseguiu ter o tempo reconhecido como especial e já recebe a aposentadoria equivalente do INSS.

O eletricista de 60 anos de idade, ao completar 30 anos de contribuição no ano de 2011, solicitou a aposentadoria especial, mas o órgão só reconheceu 22 anos e três meses trabalhados até 1997. Com isso, o segurado recorreu ao juizado e conseguiu uma decisão a seu favor, com tempo especial reconhecido judicialmente e a aposentadoria garantida. Essa decisão não cabe mais recurso.

Detalhes
Para eletricistas, até o ano de 1997, a exposição à eletricidade com tensão maior que 250 volts era considerada perigosa pelo decreto 53.831/64. Mas, no decreto 2.172/97, a eletricidade não aparece como um agente nocivo, assim como os químicos são, por exemplo. Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a exposição acima de 250 volts dá direito ao tempo especial em qualquer período, já que existe o risco à saúde do trabalhador. A Turma Nacional de Uniformização (TNU), dos juizados, também garante o direito desses trabalhadores.

Em 2014, o STF decidiu que não existe direito à aposentadoria especial se o equipamento usado for realmente capaz de neutralizar o risco à vida. A exceção aplica-se ao trabalhador exposto a ruído acima dos limites. Com isso, o INSS não permite a aposentadoria especial para quem utiliza equipamento e está exposto a outros agentes nocivos. Mas, a partir de agora, o STF abriu uma porta para os eletricitários.
Fonte: Jusbrasil

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