sexta-feira, 17 de novembro de 2017

A NOVA CLT E A IMPORTÂNCIA DO SINDICATO

Como já se sabe a reforma da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT entrou em vigor desde o dia 11/11/2017, e com ela, muitas dúvidas surgem nas mentes dos trabalhadores e muitos comentários seguem sem fundamentos.

Visando o esclarecimento do associado e do representado apresentaremos, neste artigo, o ponto mais importante, sob a óptica do trabalhador, dessa reforma trabalhista.

A palavra chave da nova reforma trabalhista é ACORDO. Pelo texto da lei, os empregadores e empregados poderão negociar uma lista de 15 itens, incluindo jornada de trabalho; banco de horas; participação nos lucros, etc.

A reforma permite a negociação direta entre chefe e subordinado para funcionários com diploma de nível superior e salário maior do que dois benefícios máximos do INSS, que hoje somam próximos a R$ 11.000,00. As partes podem estabelecer novos padrões de jornada, bancos de horas, intervalo, participação de lucros e outros pontos.

Essa liberdade, no entanto, não se estende a quem tem um salário mais baixo. Nesse caso, a figura do sindicato continua presente na discussão sobre condições de trabalho e, é por meio dele que os acordos coletivos são fechados. Isso porque o artigo da Constituição, que determina o papel dessas instituições, continua em vigor.

Neste sentido, a reforma trabalhista diferencia os trabalhadores de forma que, aos que ganham salários altos possam negociar seus contratos de trabalho diretamente com seu empregador, independentemente de qualquer cláusula acordada em Acordos ou Convenções Coletivas. Aos demais empregados, valem as regras dos Acordos Coletivos ou o texto da lei.

Muitos questionam se a nova reforma trabalhista mudou os direitos dos trabalhadores. Há aqueles que defendem que a possibilidade de que acordos trabalhistas podem permitir a redução do direito dos trabalhadores. Outros afirmam que há mais autonomia nas negociações sindicais, contribuindo para a geração de novos empregos. Todavia os direitos constitucionais mantêm-se independentemente de reforma ou acordos coletivos.

O SINDENEL vem atuando de forma fiel e competente no que diz respeito aos direitos fundamentais de seus representados, junto aos empregadores, visando única e exclusivamente o melhor para a categoria dos eletricitários. Assim, pode-se afirmar que os representados e filiados da categoria do SINDENEL podem sentir-se despreocupados, pois o Sindicato trabalha, sempre, em prol de sua categoria.

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