quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Honorários não podem ser calculados sobre valores devidos ao INSS

Os honorários cobrados em ações trabalhistas não podem ser calculados também sobre os débitos previdenciários do empregador junto ao INSS. A limitação vale mesmo que haja cláusula contratual permitindo essa cobrança.

Assim entendeu o Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil: “Os débitos que a empresa terá que pagar à Previdência (dependente de sua atividade econômica) e que dizem respeito à parte patronal não outorga ao advogado o direito sobre elas, mesmo que haja previsão contratual neste sentido, cláusula esta inócua em face da desproporcionalidade e da imoderação”.
Fonte: Consultor Jurídico

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