sexta-feira, 7 de julho de 2017

Relator rejeita todas as emendas à reforma trabalhista apresentadas em Plenário

O relator da reforma trabalhista (PLC 38/2017), senador Romero Jucá (PMDB-RR), deu parecer contrário a todas as 178 emendas apresentadas ao texto em Plenário. Na sessão desta quinta-feira (6), os senadores encerraram a discussão da proposta, que deve ser votada na próxima terça-feira (11).

Jucá assumiu a relatoria das emendas em Plenário no lugar de Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que havia sido escolhido pelo presidente Eunício Oliveira, mas estava ausente.

O líder do governo informou que o voto dele foi remetido à Mesa, para que os demais senadores tenham acesso, e lembrou que não haverá mais debates sobre o tema, apenas a votação do texto principal e de destaques de bancadas apresentados.

- Vamos fazer o debate de alto nível. É natural que cada um marque sua posição num tema tão importante. Que prevaleça a vontade da maioria - disse Jucá.

Contrário à reforma, o senador Paulo Paim (PT-RS) protestou e disse que se tivesse sido indicado relator das emendas de Plenário, seria favorável a todas elas. Paim foi o autor do relatório que saiu vencedor na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), recomendando a rejeição total do projeto.

Alterações
O prazo para emendas encerrou-se. A maioria das sugestões de mudanças levadas ao Plenário foi apresentada por oposicionistas, mas até senadores do PMDB, partido do governo, também indicaram alterações à proposta, como a senadora Kátia Abreu (TO) e o senador Eduardo Braga (AM). Ambos já tinham criticado o projeto durante a tramitação nas comissões.

A representante do Tocantins, por exemplo, quer suprimir da proposição a autorização para que gestantes e lactantes possam trabalhar em local insalubre. Ela também pretende excluir do texto a parte relativa ao trabalho intermitente, segundo o qual o trabalhador pode prestar serviços com interrupções, em dias alternados ou apenas por algumas horas na semana. Ela entregou 17 emendas no total.

A última sugestão foi apresentada pelo senador Reguffe (sem partido-DF), que quer impedir a "prevalência do negociado sobre o legislado" para trabalhadores que ganham até três salários mínimos.
Fonte: Agência Senado

Antônio Queiroz: Três cenários para o governo Temer

São basicamente três os cenários imaginados: 1) renúncia, por exaustão do governo; 2) cassação, por decisão do STF, após autorização da Câmara dos Deputados; e 3) Sarneyzação do governo, ou a imagem do “pato manco”, com a equipe econômica e o Congresso fazendo o “feijão com arroz”, sem qualquer reforma relevante. O primeiro é realista, o segundo pessimista e o terceiro otimista.

Antônio Augusto de Queiroz*

A perda acelerada de legitimidade e das reais condições de governabilidade do governo Temer sinalizam para uma enorme dificuldade de o presidente concluir seu mandato, seja em razão da crise ético-moral que atinge seu governo, seja pelas dificuldades fiscais e pela incapacidade de aprovar as reformas que prometeu quando de sua efetivação, e cuja promessa de “delivery” (entrega) contava com uma aceitação quase bovina, pelo Congresso e pela sociedade, de seus conteúdos.

São basicamente três os cenários imaginados: 1) renúncia, por exaustão do governo; 2) cassação, por decisão do STF, após autorização da Câmara dos Deputados; e 3) Sarneyzação do governo, ou a imagem do “pato manco”, com a equipe econômica e o Congresso fazendo o “feijão com arroz”, sem qualquer reforma relevante. O primeiro é realista, o segundo pessimista e o terceiro otimista.

O primeiro – de renúncia – poderá vir por exaustão do governo. O agravamento das crises política e ético-moral, com a possível delação de alguns dos aliados do presidente presos – como Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Rocha Loures e Henrique Alves – e o preço das concessões à base aliada para a manutenção do mandato, o custo psicológico e o tempo dedicado à gestão da crise poderá levar o presidente a rever sua decisão de não renunciar.

Para tanto, dois tipos de estímulos poderão ser determinantes, positivo ou negativo. O positivo seria um acordo que afastasse o risco de prisão imediata após a renúncia, seja por indulto ou por aprovação de foro privilegiado para ex-presidente, seja por outro tipo de arranjo. O negativo seria por abandono do mercado, da base, da própria equipe econômica ou por pressão popular, mediante grandes manifestações com o mote “Fora Temer”. A queda de popularidade do presidente, medida por diferentes institutos de pesquisa, mostra que essa possibilidade não está muito distante de ocorrer.

O segundo – de cassação – poderá vir pela provável saída do PSDB da base, que levaria consigo alguns outros partidos, deixando o governo sem condições de promover reformas, sem sustentação perante o mercado e sem votos para impedir a autorização de abertura do processo por crime comum perante o Supremo Tribuna Federal.

Para um partido com perspectiva de poder, como o PSDB, é um custo insuportável rejeitar na Câmara três denúncias de natureza ético-moral, e com forte suporte fático, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da República. A primeira, já em curso, sobre corrupção passiva. A segunda, a ser proposta, sobre obstrução da Justiça. E a terceira, também, a ser proposta, sobre formação de quadrilha.

O eventual desembarque do PSDB certamente seria acompanhado por seus potenciais aliados no pleito de 2018, e isto poderia deixar o presidente Temer sem condições de barrar na Câmara a abertura do processo no STF, senão já na primeira, possivelmente na segunda ou na terceira tentativa.

Outro vetor que poderia contribuir para esse cenário seria o establishment encontrar um nome que reunisse as cinco condições consideradas ideais para substituir Temer e fazer a transição e a posse do novo presidente eleito diretamente: 1) ter voto no Congresso (Câmara e Senado) para ser eleito, 2) manter a agenda de reformas, 3) continuar com a equipe econômica atual, 4) não estar sendo investigado por desvio de conduta, e 5) ter maturidade e equilíbrio emocional para conduzir o País nesse período delicado de transição.

Esse é o cenário menos provável, até porque o presidente, percebendo esses movimentos, poderia renunciar antes, evitando o vexame de não reunir 172 votos para se manter à frente do governo. Além disto, o presidente sabe que uma vez autorizada a abertura do processo, com seu imediato afastamento por 180 dias, a chance de voltar é praticamente zero.

Por fim, o cenário de Sarneyzação, que seria a continuação, piorada, do que já vem ocorrendo. O governo conseguiria rejeitar os pedidos de cassação na Câmara, mas ficaria sem forças para aprovar reformas e sem condições de impor sua vontade no governo, passando a depender integralmente da equipe econômica e da base fisiológica do Congresso. O natural enfraquecimento do presidente, por já estar em final de mandato, seria agravado pela sua total incapacidade de garantir sustentação a qualquer medida de relevo que pudesse recuperar a sua credibilidade.

Esse cenário, aliás, tende a prevalecer mesmo na hipótese de substituição de Temer, caso o sucessor seja alguém do Congresso. Seria mantido o padrão atual, com sua agonia a cada dia.

O desafio seria manter os fundamentos macroeconômicos a cargo do Banco Central, como o controle da inflação, a redução das taxas de juros, o equilíbrio do câmbio e da política monetária, além da preservação das reservas cambiais.

Atualmente, o governo tem aliviado a situação das finanças públicas e da população com receitas provisórias, mas que não se sustentam sem reformas, sem aumento de tributos ou sem o descongelamento do gasto público.

No caso do governo Temer, o alívio decorre da venda de ativos, de receitas de concessões e eventuais privatizações, do novo Refis, da repatriação e do contingenciamento do orçamento e agora do resgate de precatórios não retirados pelos titulares. Porém, se até setembro não houver o descontingenciamento, a máquina vai parar. Alguns setores essenciais já estão evidenciando esse colapso, notadamente as polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF).

No caso da população, o alívio decorre da liberação do FGTS e da devolução do imposto de renda, cujos efeitos são passageiros, e da redução da inflação e do valor dos alugueis que, embora sejam importantes, não compensam as perdas decorrentes da estagnação da economia e do desemprego. Paradoxalmente, voltam ao debate medidas de supressão de direitos, como a extinção do abono salarial, já cogitado em momentos anteriores, e que já foi objeto da redução do valor devido aos trabalhadores, por meio da Medida Provisória 664, em 2015.

A sequência natural disso é que a situação fiscal se deteriora a cada dia, pois o novo regime fiscal não se sustenta sem reformas e sem o aumento de tributos, porque o orçamento congelado em 2016 não dá conta de manter os atuais serviços públicos e programas sociais. A reação popular será apenas uma questão de tempo, caso de mantenha a meta fiscal sem flexibilização, não haja aumento de receita ou não sejam liberados os recursos orçamentários contingenciados.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
Fonte: Diap

Governo avalia compensação pelo fim do imposto sindical

Ideia é regulamentar a contribuição assistencial, que representa 70% do orçamento

Sob pressão das centrais sindicais, Michel Temer estuda incluir em medida provisória dispositivos para evitar que entidades trabalhistas e patronais passem por aperto financeiro com o fim do imposto sindical obrigatório. Na próxima semana, o Senado deve votar em regime de urgência a reforma trabalhista, que transforma em opcional o pagamento do imposto sindical equivalente ao salário de um dia de trabalho – o que reduzirá os ganhos das centrais sindicais.

Em conversas reservadas, o presidente já afirmou que manterá o fim dessa cobrança obrigatória, mas disse que o Ministério do Trabalho deverá incluir em medida provisória alternativas para custear as atividades sindicais. A principal proposta, discutida nessa quarta-feira (5) por Temer com a Força Sindical, com o apoio de outras centrais, é regulamentar a contribuição assistencial, que representaria até 70% do orçamento de alguns sindicatos.

Com a previsão legal, o dispositivo poderia voltar a ser cobrado de forma abrangente, uma vez que, em fevereiro, o Supremo proibiu a cobrança da taxa de trabalhadores não sindicalizados.

A ideia é que os próprios sindicatos, por meio de assembleias e convenções coletivas, definam o valor da contribuição e a forma de cobrança. O argumento principal é que, assim, seria respeitado o principal objetivo da reforma trabalhista: a prevalência do negociado entre patrões e empregados sobre a legislação. “É preciso moralizar a atividade sindical e essa cobrança”, disse o presidente da Força, o deputado Paulinho da Força (SD-SP).

Temer reabriu discussões sobre o assunto devido ao receio de que os sindicatos, insatisfeitos, deem início a mobilizações contra seu governo em protestos e paralisações que podem fragilizar ainda mais sua gestão.

O debate, entretanto, gerou reação forte da base governista na Câmara, que votou em massa pela extinção da cobrança. O PSDB, em especial, se opôs a esses movimentos, uma vez que tucanos foram relatores do texto da reforma trabalhista.

“Afronta”
Em conversas reservadas na semana passada, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), avisou a Temer que qualquer iniciativa de recriar o imposto sindical seria considerada uma afronta aos partidos aliados e poderia comprometer o apoio ao presidente no momento em que ele luta para barrar no plenário denúncia de corrupção.

Além da contribuição assistencial, o Planalto estuda outra opção para reduzir, em curto prazo, os impactos financeiros do fim do imposto sindical – a adoção de uma regra de transição de seis anos para a extinção da taxa.

Carência
A ideia debatida com as centrais e que, segundo assessores presidenciais, teria o apoio de sindicatos patronais é adotar três anos de carência – ou seja, a cobrança continuaria até 2020. Nos três anos seguintes, o tributo seria reduzido gradualmente. Primeiro, seriam cobrados 75% do equivalente a um dia de trabalho, passando para 50% e terminando em 25%, até ficar optativo.

O governo ainda não definiu se deve adotar só uma das alternativas ou as duas simultaneamente. A intenção é que a medida provisória seja publicada após a sanção da reforma trabalhista – que tem 120 dias para entrar em vigor. Essa MP também deve incluir salvaguardas aos trabalhadores que foram exigidas pela base governista no Senado para garantir sua aprovação sem modificações.
Fonte: Jusbrasil

CPI da Previdência fará audiência com representantes de trabalhadores rurais

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que analisa as contas da Previdência Social fará uma audiência pública interativa na próxima segunda-feira (10), às 14h30. Foram convidados representantes dos trabalhadores do setor agrícola e de reciclagem, dando prosseguimento ao ciclo de audiências públicas que debatem a reforma da Previdência.

A CPI, solicitada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), foi instalada no final de abril para averiguar as dívidas de grandes empresas com a Previdência, a sonegação e a concessão de anistias, desonerações e desvinculações tributárias que teriam provocado o desabastecimento do caixa do setor nos últimos anos, além de discutir e analisar assuntos em torno da proposta de reforma da Previdência (PEC 287/2016).

Está é a 21ª reunião da CPI, que já ouviu representantes de diversos setores da sociedade para debater a situação da Previdência e as consequências da reforma previdenciária no Brasil. A comissão é presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), e tem como vice-presidente e relator os senadores Telmário Mota (PTB-RR) e Hélio José (PMDB-DF), respectivamente.

Participarão do debate Marcos Rochinski, coordenador-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar; Renado Conchon, coordenador do Núcleo Econômico da Confederação Nacional da Agricultura (CNA); Aristides Veras dos Santos, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag); e Cleusimar Alves de Andrade, presidente da Associação Recicle a Vida. A audiência será realizada na sala 19 da Ala Senador Alexandre Costa. Os cidadãos podem participar com comentários ou perguntas aos parlamentares e aos convidados.
Fonte: Agência Senado

Preço da cesta básica diminui em 23 capitais, aponta Dieese

O custo da cesta básica em junho diminuiu em 23 capitais brasileiras e aumentou em quatro, aponta a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, realizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Ao longo de junho, os maiores recuos foram registradas no Rio de Janeiro (-5,02%), em Brasília (-4,18%), Vitória (-4,14%) e em Belo Horizonte (-4,03%). Já as elevações foram observadas em quatro capitais: Fortaleza (0,99%), Macapá (0,43%), São Luís (0,20%) e Rio Branco (0,06%).

A cesta mais cara foi registrada em Porto Alegre (R$ 443,66), seguida por São Paulo (R$ 441,61), Florianópolis (R$ 432,40) e Rio de Janeiro (R$ 420,35). Os menores valores médios foram observados em Rio Branco (R$ 333,35) e Salvador (R$ 350,22).

Nos últimos 12 meses, houve retração em 22 cidades. As taxas negativas mais expressivas foram observadas em Belo Horizonte (-11,97%), Campo Grande (-9,81%) e Brasília (-9,71%). Já os aumentos no acumulado do período ocorreram nas cidades do Nordeste: Fortaleza (5,61%), Recife (2,20%), Maceió (1,49%), João Pessoa (1,02%) e Natal (0,62%).

No primeiro semestre de 2017, 16 capitais tiveram diminuição, com destaque para Rio Branco (-13,29%), Cuiabá (-7,27%), Manaus (-6,83%) e Brasília (-6,21%). As altas acumuladas mais significativas foram anotadas em Recife (7,44%), Aracaju (4,54%) e Fortaleza (3,63%).

Salário-mínimo
Com base na cesta mais cara, que, em junho, foi a de Porto Alegre, no período o salário-mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria ser o equivalente a R$ 3.727,19, ou 3,98 vezes o mínimo atual, de R$ 937,00. Em maio de 2017, o piso mínimo necessário correspondeu a R$ 3.869,92, ou 4,13 vezes o mínimo vigente. Em junho de 2016, o salário-mínimo necessário foi de R$ 3.940,24, ou 4,48 vezes o piso em vigor, que equivalia a R$ 880,00.

Quando se compara o custo da cesta e o salário-mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social, verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em junho, 44,83% do salário-mínimo para adquirir os mesmos produtos que, em maio, demandavam 45,81%. Em junho de 2016, o percentual foi de 49,98%.

Preços dos itens
De maio a junho houve predominância de alta no preço do feijão e da manteiga. Já o tomate, a batata (coletada na região centro-sul), a banana, o óleo de soja, a carne bovina de primeira e o arroz tiveram redução média de valor na maior parte das cidades.
Fonte: Agência Brasil

Ministro Ronaldo Nogueira anuncia crédito para o trabalhador dentro do FIES

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciou a abertura de crédito especial na ordem de R$ 250 milhões para financiamento do ensino superior do trabalhador e dependentes. Serão abertas 20 mil vagas no Financiamento Estudantil (Fies) para atender esse público.

"É uma política de valorização do trabalhador brasileiro e sua família. Basta ter carteira assinada e cadastro de beneficiário do abono salarial para ter acesso facilitado ao financiamento a partir de 2018", informa Nogueira.

Ronaldo Nogueira participou, nesta quarta-feira (6/7), do lançamento o novo Financiamento Estudantil (Fies). No evento, o ministro da Educação, José Mendonça Bezerra Filho, anunciou ainda a abertura de 75 mil novas vagas no sistema de educação superior privada para o segundo semestre deste ano. O evento foi prestigiado pelo presidente da República Michel Temer, deputados, senadores e outras autoridades.

Para a modalidade do trabalhador, a fonte de financiamento será o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O presidente do Conselho Deliberativo do FAT (Codefat), Virgílio Nelson da Silva Carvalho, afirma que a medida surgiu da preocupação permanente do FAT e das orientações do Ministério do Trabalho em facilitar a vida universitária do trabalhador e seus familiares.

"Buscamos, cada vez mais, fazer do FAT um fundo indutor de oportunidades ao trabalhador e não apenas o provedor. As regras serão divulgadas oportunamente", enfatiza o presidente do Codefat.

No novo Fies, serão 300 mil vagas a serem disponibilizadas em 2018. Nas alterações previstas, as vagas foram divididas em três modalidades. A primeira prevê 100 mil contratos para pessoa com renda familiar de até três salários mínimos a juros zero. Pelas novas regras, o aluno vai começar a pagar prestações de no máximo 10% da renda mensais.

A segunda opção é voltada para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Atenderá grupo de estudante cuja renda familiar é de até cinco salários mínimos por pessoa. Serão 150 mil vagas a custo de 3% de juros mais correção monetária. E será utilizado para financiar a linha os fundos de desenvolvimento.

Já a terceira modalidade, também para famílias com renda de até cinco salários mínimos, ainda sem taxas de juros definidas, usará como fonte de financiamento o BNDES e fundos regionais. E o risco crédito será compartilhado com os bancos. A previsão é de 60 mil vagas.

Outra novidade é que as taxas bancárias serão de responsabilidade das instituições de ensino contratantes. Com essa mudança, o governo calcula economizar aproximadamente R$ 300 mil por ano.
Fonte: MTb

BRF é condenada a pagar adicional de insalubridade por fornecer EPI sem certificação

A BFR S.A não conseguiu em recurso para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a exclusão do pagamento de adicional de insalubridade a uma industriária de Capinzal (SC) devido ao fornecimento de EPIs sem o certificado de aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Ela trabalhava na área de cortes da empresa e, segundo o processo, em ambiente com ruído acima do tolerável. A insalubridade em grau médio foi constatada pela perícia, que apurou também que o equipamento fornecido não tinha Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo do MTE, conforme determina a Norma Regulamentar número 6.

A BFF alegava que a autora nunca trabalhou desprotegida e que os equipamentos de proteção fornecidos eram adequados e suficientes para eliminar o ruído. Entende também que a legislação que trata do assunto não exige que as fichas de fornecimento dos EPIs, declaração que o empregado assina se comprometendo a utilizar o equipamento de forma correta, contenham indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.

O relator do recurso da BRF na Sétima Turma, ministro Douglas Alencar Rodrigues, disse em seu voto que a matéria está superada pela jurisprudência do TST no sentido de que o fornecimento de EPIs, sem certificado de aprovação, acarreta a obrigação de pagar o adicional, pois em tais condições os equipamentos não serão capazes de suprimir os agentes agressores presentes no ambiente insalubre. A decisão foi unânime.
PROCESSO Nº TST-RR-1552-18.2014.5.12.0012
Fonte: TST

quinta-feira, 6 de julho de 2017

​Impactos da reforma trabalhista são discutidos em Plenário

A reforma trabalhista proposta pelo governo dividiu opiniões no primeiro dia de discussão em Plenário. Os senadores apontaram os principais impactos do projeto (PLC 38/2017). Foram quatro horas de pronunciamento com 25 oradores inscritos. A proposta também será discutida nesta quinta (6) e deve ser votada na próxima terça-feira (11).

A estratégia da oposição é levar a discussão até o último minuto para tentar alterar o texto e mandar de volta para análise dos deputados. Os líderes contrários ao projeto voltaram a apontar a precarização do emprego e a retirada de direitos do trabalhador como consequências da reforma, que atenderia somente aos interesses do empresariado. Entre os senadores favoráveis à proposta, o entendimento é de que projeto foi amplamente debatido e atende às necessidades econômicas do país, com a geração de empregos.

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto altera mais de cem artigos da CLT (Consolidação as Leis do Trabalho). Entre as mudanças, o texto cria modalidades de contratação como a do trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, além de estabelecer o fim do imposto sindical.

No Senado, a proposta passou pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ), depois ganhou urgência para apreciação em Plenário. Até agora já foram apresentadas mais de 170 emendas individuais ao projeto.

Discussão
Senadores de oposição como Ângela Portela (PDT-RR), Fátima Bezerra (PT-RN), João Capiberibe (PSB-AP), Humberto Costa (PT-PE), Lídice da Mata (PSB-BA), José Pimentel (PT-CE) e Regina Sousa (PT-PI) destacaram a perspectiva da criação de subempregos, de contratos parciais e da redução de salário, com o aprofundamento da crise, contra a promessa do governo da geração de novos postos de trabalho.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) questionou a credibilidade do presidente Michel Temer, denunciado pela Procuradoria-Geral da República por corrupção passiva, para propor essa reforma.

Na opinião de Paulo Paim (PT-RS), fazer prevalecer o negociado sobre o legislado é inconstitucional e fere a Convenção de que o Brasil é signatário junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT).

— O Brasil vai inventar outra vez? Vai dizer para negociar que está na CLT? E, inclusive, o que está como recomendação na própria Constituição, que é ilegal, é imoral, é desonesto. Fere, sim, embora alguns digam que não, décimo terceiro, férias, horas extras, fundo de garantia — afirmou.

Também se pronunciaram peemedebistas contrários à proposta do governo, como os senadores Eduardo Braga (AM) e Roberto Requião (PR). Apesar de enfatizar a necessidade de modernização das relações de trabalho, Braga criticou “a pressa” na tramitação da proposta. Ele defendeu a retirada dos itens acrescentados ao texto pelos deputados.

Requião criticou a chamada "pejotização", previsão de que trabalhadores podem ser contratados como pessoas jurídicas.

— Os empregadores não perderão tempo em trocar empregados celetistas por trabalhadores autônomos não registrados na CLT. Em situação de depressão, uma depressão jamais vista no Brasil, com a precarização do mercado de trabalho, a troca será inevitável — lamentou o senador, que criticou ainda a possibilidade de contratos de trabalho intermitente, o que poderia gerar uma dificuldade para que trabalhadores atinjam o tempo para se aposentar.

Caminho certo
Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que relatou o texto em duas comissões, disse ter a certeza de que aprovar a reforma é o caminho certo. O senador pediu aos colegas que analisem o texto sem se concentrar na sua posição ideológica, mas no que é "melhor para o país".

— Se estamos com quase 14 milhões de pessoas desempregadas não é por acaso. Fica fácil de perceber que a grande maioria daqueles que estão contra o aperfeiçoamento das leis trabalhistas foram exatamente os mesmos que apoiaram, que lideraram o desastre econômico de elevadíssimas repercussões sociais nos últimos anos — argumentou.

José Agripino (DEM-RN) citou os 3,9 milhões de ações trabalhistas em curso no Brasil, que, segundo ele, são geradas pela insegurança jurídica que a reforma busca corrigir.

Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) defendeu a alteração do texto pelo Senado para a retirada de itens polêmicos — como o trabalho de gestante e lactante em local insalubre — e o retorno do texto para a Câmara dos Deputados. Entretanto, ele entende que há “avanços importantes que merecem e devem ser celebrados” na reforma.

Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) ressaltou o acordo para aprovar as medidas na íntegra, com o compromisso do presidente Michel Temer de vetar depois alguns dispositivos.

— As alterações que se pretendem, configuram pontos centrais da recomposição econômica, manifestos desde o início da atual gestão. Nós do PMDB reputamos necessária a reforma e temos nos esforçado a aperfeiçoar seus critérios pelo adensamento do debate parlamentar — disse.
Fonte: Agência Senado

Reforma trabalhista já tem 177 emendas de Plenário

Até as 20h desta quarta-feira (5), os senadores haviam apresentado 177 emendas para alterar pontos da reforma trabalhista no Plenário. O prazo para sugerir mudanças no PLC 38/2017 vai até o encerramento da discussão, previsto para esta quinta (6).

O senador Paulo Paim (PT-RS) sugere a rejeição de um dos pilares da reforma trabalhista proposta pelo governo Temer: a prevalência do negociado sobre o legislado.

— A reforma atribui força de lei a convenções e acordos coletivos, mesmo que em condições menos favoráveis ao trabalhador. A restrição ou supressão de direitos por meio de negociação implica flagrante inconstitucionalidade, pois a convenção e o acordo devem servir à ampliação de direitos — diz Paim.

O senador Paulo Rocha (PT-PA) propõe que o negociado só prevaleça sobre o legislado quando beneficiar o trabalhador.

— A lei trabalhista deve sempre buscar o aperfeiçoamento e a melhora nas relações e condições de trabalho. O PLC 38/2017 abre as comportas para a diminuição de benefícios e para a piora de vida de trabalhadores — afirma Paulo Rocha.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) foi quem mais apresentou emendas: 44. Ela quer incluir um parágrafo para evitar que as empresas troquem funcionários fixos por temporários. O patrão teria que manter, nas duas modalidades de contratação, a mesma quantidade de trabalhadores existente em dezembro de 2016.

— A adoção indiscriminada do contrato de trabalho temporário levará à demissão de trabalhadores contratados em regime integral e à substituição dos mesmos por temporários, que terão jornada considerável com salário inferior e menos benefícios — argumenta Vanessa.

O líder do PT, senador Lindbergh Farias (RJ), quer impedir que a jornada de 12 horas de trabalho ininterrupto por 36 de descanso seja estendida a todas as atividades profissionais.

— A jornada 12x36 pode trazer imensos riscos à saúde e à segurança do trabalhador, potencializando a ocorrência de acidentes e o adoecimento do empregado. Ela supera em 50% a jornada diária normal de 8 horas prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho — argumenta Lindbergh. (Mais informações: Senado)
Fonte: Agência Senado

​Trabalho aprova negociação coletiva dos servidores; vai à CCJ

Em meio a tantas notícias ruins na política, no Congresso e nos demais poderes, nesta quarta-feira (5), os trabalhadores podem festejar uma vitória importante, em particular os servidores públicos. A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou, por unanimidade, o PL 3.831/15 (PLS 397/15), senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que determina normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto ainda vai ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça.

O colegiado aprovou o parecer favorável da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). No parecer, a relator argumentou que “A proposta de adoção, no âmbito do serviço público, de uma sistemática de negociação coletiva que considere as peculiaridades a ele inerentes – notadamente a necessidade de edição de lei para efetivação do ajuste – afigura-se juridicamente viável, conforme brilhantemente demonstrado na justificação do projeto apresentado ao Senado Federal, e extremamente meritória.”

E arrematou: “A negociação entre o ente público e seus servidores atende aos interesses de ambas as partes e da sociedade como um todo. Tanto que o Poder Executivo Federal instituiu mesas de negociação permanente com representantes dos servidores. Não se justifica, portanto, que a negociação continue ocorrendo à margem da lei.”

O projeto foi negociado com as centrais sindicais na Casa de origem e avançou na tramitação. Chegando à Câmara dos Deputados, dá mais um importante passo na solução desse histórico impasse que desequilibra as relações de trabalho no serviço público, nos três entes federados e também nas três esferas de poder.

Conteúdo do projeto
Em síntese, o projeto determina que a União, os estados e municípios estarão obrigados a prover todos os meios necessários para a plena efetivação do processo de negociação coletiva, tornando-a um mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos.

Prevê ainda que as negociações poderão ser feitas por meio de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes sindicais dos servidores e do ente estatal terão participação paritária.

Também estabelece que os servidores e empregados públicos poderão, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.
Fonte: Diap

PT pede investigação sobre reuniões de Temer com parlamentares

Segundo o deputado Paulo Pimenta, um dos autores do pedido, o presidente da República usa o cargo para
tentar interferir na decisão dos deputados sobre acusação de corrupção passiva

Deputados do PT protocolaram nesta quarta-feira (5) representação contra o presidente da República, Michel Temer, na Procuradoria-Geral da República (PGR). No documento, os parlamentares pedem a investigação de suposta compra de votos para barrar denúncia contra Temer, por crime de corrupção passiva, que tramita na Câmara (SIP 1/17).

De acordo com o deputado Paulo Pimenta (RS), um dos vice-líderes do PT e um dos autores do pedido, Temer utilizou o cargo para tentar interferir na decisão dos parlamentares. Pimenta citou a agenda de reuniões do presidente com deputados às vésperas da análise da denúncia pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

“Foram recebidos parlamentares indecisos ou que ainda não declararam o voto. É necessário que a PGR tome providências. Lembro que [o ex-deputado e ex-presidente da Câmara] Eduardo Cunha foi afastado porque, em função do cargo, manipulava o processo legislativo e interferia no funcionamento das comissões”, disse Pimenta.

Diálogo natural
Vice-líder do PMDB, o deputado Carlos Marun (MS) afirmou que as reuniões do presidente da República com parlamentares faz parte da relação que o Executivo mantém com o Congresso. Segundo ele, é natural o diálogo com parlamentares.

“Seria equivocado, especialmente numa hora dessa, o presidente Temer romper o diálogo com o Congresso. Esse diálogo continua e é uma das razões pelas quais o governo não conhece derrota no parlamento”, destacou Marun.
Fonte: Agência Câmara

Advogados de Temer entregam defesa à Comissão de Constituição e Justiça

Os advogados de Michel Temer entregaram nesta quarta-feira (5) a defesa do presidente à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) que irá analisar a denúncia apresentada pelo Procuradoria-Geral da República (PGR). A defesa foi entregue às 16h pelos advogados Antônio Mariz e Gustavo Guedes.

Caberá agora ao relator, deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ), analisar a denúncia e os argumentos da defesa de Temer para elaborar o parecer sobre a admissibilidade ou não.

Pelo cronograma definido na CCJ, o relator deverá entregar parecer e voto na próxima segunda-feira (10) para leitura e discussão. Após essa etapa, a defesa do presidente Temer poderá se manifestar. Também é possível ter pedido de vista coletivo por até duas sessões da Câmara, o qual será concedido pelo presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG).
Fonte: Portal EBC

Mulheres receberam 23,6% menos que os homens em 2015, aponta IBGE

As trabalhadoras brasileiras ganhavam, em 2015, 23,6% menos que os trabalhadores. Dados do Cadastro Central de Empresas (Cempre) revelam que, considerando o universo de pessoas ocupadas assalariadas, os homens receberam em média R$2.708,22 e as mulheres R$2.191,59. O levantamento foi divulgado nesta quarta-feira (5) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em 2015, o país tinha 5,1 milhões de empresas e outras organizações ativas que empregavam 53,3 milhões de pessoas, sendo 46,6 milhões (87%) assalariados e 7 milhões (13%) sócias ou proprietárias. Do total de assalariados, 56% eram homens e 44% mulheres. Em relação a 2014, o número de assalariados recuou 3,6%, sendo a queda entre os homens de 4,5% e entre as mulheres de 2,4%.

Em cinco anos, entre 2010 e 2015, o percentual de mulheres ocupadas assalariadas aumentou 1,9 ponto percentual. A maior participação feminina nesse período estava na administração pública e nas entidades sem fins lucrativos. Neste último ambiente, por exemplo, a participação das mulheres passou de 53,3% para 55,8% e a dos homens caiu de 46,7% par 44,2%, no período.

Os dados do Cempre revelam ainda que, nas entidades empresariais, embora os homens sejam maioria, a diferença entre o número de pessoal ocupado do sexo masculino e feminino vem caindo de 2010 para cá. No período, a diferença diminuiu 5,2 pontos percentuais.

Escolaridade
Em 2015, 79,6% do pessoal ocupado assalariado não tinham nível superior e 20,4% tinham. O número de empregados com nível superior cresceu 0,4%, enquanto o pessoal sem nível superior recuou 4,5%, em relação a 2014. Logo, a participação relativa do pessoal com nível superior aumentou 0,8 ponto percentual.

A pesquisa mostra também que, entre 2010 e 2015, apesar da predominância de trabalhadores sem nível superior, houve acréscimo de 3,8 pontos percentuais no número de empregados com nível superior, que era de 16,6% em 2010.

Em 2015, o salário dos trabalhadores com nível superior era, em média, de R$5.349,89 e o dos empregados sem nível superior, R$1.745,62, uma diferença de 206,5%. Na comparação com 2014, o salário médio mensal teve queda real de 3,2%, sendo que para as mulheres esse declínio foi de 2,3% e para os homens de 3,5%. A queda no rendimento médio foi maior entre os trabalhadores sem nível superior (4,3%) do que entre os empregados com nível superior (3,8%).
Fonte: Agência Brasil

INSS tem 30 dias para decidir sobre concessão de salário-maternidade

O INSS tem 30 dias para decidir sobre a concessão de salário-maternidade, e esse prazo passa a contar a partir do agendamento de atendimento para requerer o benefício. Assim entendeu a juíza Luciana Dias Bauer, da 17ª Vara Federal de Curitiba, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal.

Na decisão, a magistrada também fixou multa diária de R$ 1 mil caso a decisão seja descumprida. Segundo o MPF, a autarquia demora mais de 120 dias para conceder o benefício, regulado pelo artigo 71 da Lei 8.213/91.

"O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade”, diz o dispositivo.

Para a magistrada, não é razoável que uma mulher espere além dos 120 dias para agendar ou receber o benefício, ainda mais porque a mãe, nesse período, ficará sem remuneração. "Acrescida de toda a angústia de passar sua licença sem salário, uma verdadeira punição por ser mãe", destacou na decisão.

A magistrada também afastou o argumento da autarquia de que faltam servidores para fazer os atendimentos. Segundo a juíza, há também um certo comodismo do INSS na situação.

"Entendo que o prazo de 30 dias para deferir ou indeferir o benefício, como requerido na inicial, mostra-se razoável considerando os bens jurídicos em conflito: direito do segurado ao benefício previdenciário e a reserva do possível diante das limitações materiais da Administração", finalizou a juíza.
Fonte: Consultor Jurídico

Empregador não tem obrigação de anotar o adicional de insalubridade na Carteira de Trabalho

O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu que não há obrigatoriedade de se anotar na Carteira de Trabalho informações sobre a exposição a agente insalubre e o recebimento do respectivo adicional. O entendimento foi firmado na súmula 43 do TRT/MT, publicada no Diário Oficial no dia 28 de junho deste ano.

A súmula aprovada pacifica as divergências sobre o tema entre as duas turmas de julgamento do Tribunal que vinham decidindo casos semelhantes de maneira diversa. Enquanto a 1ª Turma entendia que era dever do empregador registrar o adicional de insalubridade, a 2ª Turma, por sua vez, adotava linha de raciocínio oposta. Considerava indevida a anotação do referido adicional na Carteira de Trabalho.

O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, se manifestou "pela fixação de tese de que é obrigatória a anotação acerca do adicional de insalubridade na Carteira de Trabalho e Previdência Social".

Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Eliney Veloso, ponderou que o entendimento da 1ª Turma transcende o aspecto formal referente ao lançamento na Carteira de Trabalho e alcança também uma questão financeiro, na medida em que a anotação do adicional poderia configurar prova para futura solicitação de aposentadoria especial.

No entanto, segundo a desembargadora, a comprovação do tempo de serviço especial por sujeição do trabalhador a agente nocivo não se faz por meio da CTPS, mas sim por meio do “Perfil Profissiográfico Previdenciário”, conforme previsto na Instrução Normativa nº 77 do INSS, de janeiro de 2015.

“Assim, não há que se falar em obrigatoriedade de lançamento na CTPS acerca da exposição do empregado a agente insalubre e a percepção do respectivo adicional, afigurando-se suficiente, para garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, a indicação dessa condição no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)”, explicou.
Além disso, nos termos do artigo 29, parágrafo 1º da CLT, as anotações relativas à remuneração devem especificar o salário, sua forma de pagamento e estimativa de gorjeta, quando for o caso. Tratam-se, portanto, de parcelas de natureza permanente, o que, segundo o entendimento da súmula, exclui o adicional de insalubridade.

Confira a redação da súmula 42 na íntegra:
SÚMULA N. 43. INTERPRETAÇÃO DO ART. 29 DA CLT. ANOTAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA CTPS. O empregador não tem obrigação de proceder à anotação do adicional de insalubridade na CTPS
Fonte: Jusbrasil

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Precarização, autorizada e legalizada.

O sistema capitalista está sempre se reinventando. A busca desenfreada pela competitividade – lucro maior, obtido cada vez mais rapidamente - desloca as plantas das empresas para locais onde a relação entre custo do trabalho, salários e produtividade é favorável para o negócio e promove profundas mudanças tecnológicas em todas as áreas de produção de bens e serviços.
Onde essa estratégia encontra resistência social e/ou institucional, os donos do capital pressionam para que haja flexibilização absoluta dos contratos, da jornada de trabalho, dos salários e das condições de trabalho, visando criar mecanismos que deem garantias legais para reduzir o custo do trabalho. Quebra-se o poder sindical e a solidariedade de classe. Ao indivíduo-trabalhador é oferecida a liberdade para negociar a precariedade das condições de trabalho.
O emprego clássico – aquele com vinculo, em que o trabalhador atua em período integral e recebendo salário – perde terreno e já é menos de 25% da força de trabalho no mundo. Ou seja, em boa parte dos países, mais de ¾ dos trabalhadores têm empregos temporários, contratos com prazo determinado, jornadas parciais e vínculos informais.
As diferentes formas de precarização derrubam a renda das famílias, enquanto aceleram o crescimento da renda do capital e de acionistas. Crescem as desigualdades na distribuição funcional da renda. As famílias são pressionadas a aumentar a jornada dedicada a diferentes trabalhos precários, que oferecem baixos salários, para compor a renda.
O Brasil, sintonizado com essa “modernidade” – sim, chamam isso de modernidade -, abre a economia à avidez dos investidores internacionais que procuram bons negócios. A institucionalidade das relações de trabalho no país atrapalha esse plano, porque não é suficientemente flexível para reduzir o custo do trabalho.
Qual a estratégia? Criar uma nova institucionalidade, capaz de proteger as empresas e seus investidores, com o objetivo de criar um sistema de relações de trabalho que processe, de maneira permanente e segura, uma redução adequada do custo do trabalho.
O projeto de reforma trabalhista elaborado por agentes dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) é perfeito nesse aspecto, porque faz uma mudança institucional estrutural e de longo prazo. O Brasil ampliará a inserção global com instituições laborais capazes de oferecer a máxima flexibilidade nas formas de contratar, definir jornada e fixar remuneração. A precarização sem fronteiras será autorizada e legalizada.

E os impactos disso tudo sobre as condições de vida, a coesão social, a demanda e formação do mercado interno, a dinâmica do desenvolvimento econômico e social, a soberania? A resposta a essas questões exige outro projeto de desenvolvimento de caráter nacional. Por isso, o futuro se abre como um enorme desafio, exigindo as velhas e sempre renovadas lutas sociais e políticas!

                                                                                                            Clemente Ganz Lúcio

Por uma outra reforma trabalhista

A proposta de reforma trabalhista que tramita no Congresso Nacional em alta velocidade impede o debate necessário sobre o sistema de relações de trabalho no Brasil. Há consenso de que é preciso adequar o atual sistema às profundas transformações do mundo do trabalho, mas o modelo proposto está longe de ser unanimidade. Apesar da pressa que parlamentares têm para aprovar essa proposta, é possível afirmar que dá para construir uma outra, na qual haja convergência, prevendo um novo sistema de relações de trabalho centrado na negociação coletiva, com transição pactuada.
Um sistema de relações de trabalho e de direito laboral normatiza e regula a relação entre trabalhador e empregador, trata conflitos, define direitos trabalhistas, tem impacto decisivo sobre a produtividade, além de determinar a partilha dos resultados da produção.  Assim, pode alavancar processos civilizatórios, cujos impactos influenciarão o papel do Estado, a economia e a sociedade como um todo. Trata-se de uma construção social e histórica que, ao organizar as relações de trabalho, é responsável, em grande medida, pela coesão da sociedade.
Transformar um sistema de relações de trabalho exige um compromisso coletivo sobre os objetivos e resultados esperados com a mudança, bem como com o processo de transição para o novo. A avaliação dos múltiplos impactos sociais e trabalhistas é fundamental. O consenso gerado pelo diálogo também deve prever monitoramento de resultado e correção de desvios.
Um sistema de relações de trabalho organizado a partir da negociação coletiva requer sujeitos coletivos que efetivamente representem os interesses das partes. No centro da concepção desse sistema estão a criação e a manutenção desses sujeitos e instituições, que atuarão sobre um conflito permanente pela repartição da renda e da riqueza geradas pela produção e pelo trabalho, e darão soluções, sempre parciais e provisórias, comuns a todo regime democrático.
No estado democrático e de direito, o sujeito coletivo que representa os trabalhadores são os sindicatos, que precisam ter os instrumentos adequados para conduzir a negociação em condições de equilíbrio de forças com o poder econômico. Estrutura, organização, financiamento, acesso à informação, incentivo ao diálogo, mecanismos de solução voluntária e ágil de conflitos, instrumentos de pactuação do acordado, bem como garantia do cumprimento do acordo são algumas das condições que favorecem o sistema de relações de trabalho baseado na negociação.
A abrangência dos acordos, ou seja, quais trabalhadores serão beneficiados pela negociação, é uma escolha fundamental, pois terá repercussão sobre a organização e o financiamento sindical. Um sistema baseado na negociação coletiva deve garantir processos negociais do local de trabalho até o nível nacional (empresa, categoria, setor).
A relação complementar e harmônica entre a legislação trabalhista e o negociado e o papel da Justiça do Trabalho para mediação, arbitragem e solução de conflito também são partes essenciais do novo sistema.
No caso brasileiro, o sistema deve ainda considerar as profundas desigualdades de condições entre trabalhadores e empresas, o que tem impactos sobre as condições de trabalho e a capacidade real para gerar proteção laboral. A informalidade é a situação limite que expressa essa desigualdade e precisa ser enfrentada e superada.
O combate às práticas de precarização das condições de trabalho, de jornadas excessivas, de atitudes antissindicais, entre outros aspectos, devem fazer parte do desenho de um sistema de relações de trabalho que valorize a negociação.
O sistema deve também gerar compromissos com o desenvolvimento econômico das empresas e a repartição de resultados. Desenvolvimento é sinônimo de incremento/repartição da produtividade, que é fruto da complexa combinação entre o investimento na qualificação do trabalhador, a qualidade das condições dos postos de trabalho, a tecnologia empregada no processo de produção, entre outros fatores internos e externos à empresa ou organização. Para que seja efetivo, é preciso que haja instrumentos que atuem na perspectiva da pactuação de longos processos de mudança produtiva e de distribuição equitativa dos resultados.
Essas são algumas questões a serem consideradas no desenho das mudanças do sistema de relações de trabalho. Tudo isso evidencia a complexidade e repercussão econômica, política, social e cultural que as alterações podem e devem provocar. Por isso mesmo, o desenho normativo do novo sistema deve ser resultado de cuidadoso processo de reflexão e diálogo social.
Uma reforma deve buscar construir uma nova cultura política nas relações laborais e, por isso mesmo, ser construída no espaço indelegável do diálogo social e de ampla negociação que inclua todos os agentes econômicos e políticos. Essa construção deve garantir compromissos com o novo modelo, capazes de conduzir a transição e gerar confiança para enfrentar as incertezas geradas pela mudança.
O sucesso de todo esse processo dependerá, em grande parte, da estratégia de transição, que precisa incentivar a adesão e a experimentação, promovendo e divulgando as boas práticas.
Efetivamente, todos esses elementos de conteúdo e processo não estão presentes no projeto de reforma trabalhista apressadamente aprovado pela Câmara e agora em análise no Senado. Ao contrário, o processo de mudança em curso cria derrotados, promove intencionalmente desequilíbrios na representação, inibe e impede a ação dos sindicatos, subtrai direitos e desvirtua o acesso à Justiça do Trabalho. Construído fora do espaço do diálogo social, o sistema que emerge dessa reforma acirrará os conflitos, aumentará a desconfiança, fragilizará compromissos e trará mais insegurança. Esse é um projeto de um país que está andando para trás.


Clemente Ganz Lúcio

Senado aprova requerimento de urgência para votar reforma trabalhista

O plenário do Senado aprovou no início da noite desta terça-feira (4) o requerimento de urgência para o projeto de lei que trata da reforma trabalhista. O pedido teve 46 votos favoráveis e 19 contrários. Com isso, o projeto entra na pauta de votação da próxima terça-feira (11).

Mais cedo, os líderes partidários fecharam acordo de procedimento para que o texto da reforma seja discutido nas sessões desta quarta-feira (5) e quinta-feira (6). Com o requerimento de urgência, o projeto ganha prioridade na pauta de votações da Casa.

Na próxima terça, quando iniciarem a sessão para votação do projeto, os senadores deverão decidir qual texto será votado. Isso porque a reforma passou por três comissões. Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) foi aprovado parecer favorável do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), pela aprovação sem alterações em relação ao texto da Câmara. Um parecer semelhante, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), também foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No entando, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) foi aprovado voto em separado do senador Paulo Paim (PT-RS), pela rejeição integral do projeto.

Como líder do governo, Jucá já informou que apresentará requerimento pedindo que os senadores analisem, inicialmente, o relatório de Ferraço na CAE. Se ele for aprovado, os demais são considerados prejudicados e o projeto segue para sanção presidencial. O presidente Michel Temer, no entanto, já fechou acordo com os senadores de que vetará seis pontos considerados polêmicos do projeto e editar uma medida provisória regulamentando essas lacunas.

Outros requerimentos
Foram aprovados hoje mais dois requerimentos de urgência, logo após o da reforma trabalhista. Também terão preferência na pauta da Casa os projetos que tratam da convalidação dos incentivos fiscais concedidos por estados e do cancelamento dos precatórios federais que foram pagos há mais de dois anos e não sacados pelos credores. A preferência para os três projetos foi acertada em reunião de líderes na tarde de ontem.
Fonte: Agência Brasil

Paulo Paim destaca repúdio de sindicalistas à reforma trabalhista

O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou em discurso, nesta terça-feira (4), que o Senado vai começar a debater a reforma trabalhista em um clima de instabilidade política, econômica e social. Paim lamentou ainda o fato de a proposta ser discutida em regime de urgência. Segundo ele, a pressa em votar o texto quebra um acordo entre os líderes partidários.

Paim ressaltou que a reforma é contra os interesses dos trabalhadores e apresentou um documento da Nova Central Sindical de Trabalhadores, que traz duras críticas ao projeto, ao Palácio do Planalto e ao Congresso por querer aprovar as novas regras.

Ainda de acordo com Paim, outras entidades sindicais de trabalhadores também repudiam a proposta.
Fonte: Agência Senado

Reforma trabalhista beneficia empresários, diz Paulo Paim

Ao comentar a tramitação da reforma trabalhista, o senador Paulo Paim (PT-RS) declarou em Plenário nesta terça-feira (4) que o conjunto de medidas é “truculento, pesado e desproporcional” de uma forma jamais vista desde a ditadura militar de 1964. Ele afirmou que as reformas foram elaboradas construídas para beneficiar os empresários e, citando as denúncias envolvendo o presidente Michel Temer e seus assessores, contestou a legitimidade do governo para apresentar tais propostas.

O senador disse acreditar que os deputados não leram o texto da reforma trabalhista quando o aprovaram, e lamentou a aprovação do regime de urgência na tramitação da proposta no Senado. Paulo Paim cobrou uma análise apurada do texto, sob pena de o Senado abrir mão de seu papel de legislar.

- O Senado deu uma de Pôncio Pilatos: 'Não sei, não li, não vi, mas voto a favor'. É mais ou menos isto, porque é impossível que em um projeto dessa grandeza os Senadores não possam mudar uma vírgula, um ponto - disse o senador.

Paim afirmou que o texto “arrasa” a Justiça do Trabalho, reduz o poder fiscalizador dos sindicatos e expõe mulheres gestantes ao trabalho em áreas insalubres, além de retirar outros direitos dos trabalhadores que foram conquistados em décadas de luta.
Fonte: Agência Senado

Neto desfilia-se do PMDB e renuncia à presidência do Núcleo Nacional do PMDB-Sindical

Após mais de 30 anos de militância peemedebista e integrante de lutas históricas para o processo democrático do país, o paulista Antonio Neto, comunica, nesta terça-feira (4) sua desfiliação do PMDB. Neto fundamenta sua decisão, principalmente, por se declarar contrário às reformas em curso no Congresso (previdenciária e em especial a trabalhista), conduzidas pelo governo Michel Temer e apoiadas por grande parte dos parlamentares do PMDB.

Em carta protocolada ao presidente do PMDB, Romero Jucá, Neto, também presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), afirma “que não há como “permanecer filiado ao Partido que, sob o comando de uma pequena cúpula, que afronta o programa partidário; ignora os anseios e a vontade do povo; promove a destruição da Constituição de 1988; enxovalha a democracia duramente conquistada; desrespeita e desmoraliza os Poderes da República; rasga os direitos trabalhistas e sociais; avilta os direitos previdenciários e enterra os sonhos da construção de uma Nação mais justa e igualitária.”

No documento, o presidente da CSB (central com mais de 800 sindicatos filiados) revisita importantes momentos de protagonismo do PMDB na política brasileira até a “crise institucional atual”. Ressalta que, “por meio um processo parlamentar e da deposição da presidente eleita democraticamente, o PMDB chegou à Presidência da República.

Mas a proposta de uma conciliação e diálogo não durou muito. “Tão logo esquentaram a cadeira, uma pequena corte palaciana, por interesses e conchavos impublicáveis, até mesmo por sobrevivência indulgente, passou a atuar como tropa de choque de uma casta improdutiva e estúpida, que quer impor ao Brasil a ampliação da exploração do homem sobre o homem, implodindo a economia do País e o jogando no caos social, que envergonha todo e qualquer cidadão que tenha o mínimo de sensibilidade”, desabafa.

Ausência de compromisso
Neto repudia a ausência de compromisso do PMDB com uma agenda de direitos sociais dos trabalhadores, fruto da deterioração das posições do partido, sem levar em consideração o regimento interno da sigla e seu programa interno. “Para atender aos interesses de grandes grupos econômicos e do setor financeiro, impôs ao Parlamento e à sociedade brasileira uma reforma previdenciária e trabalhista que devasta por completo todo e qualquer direito dos trabalhadores.”

E chama atenção também para o descrédito que Congresso brasileiro obtém, ao abrir mão de legislar. "Digna de governos autoritários, diante da majoritária repulsa do povo brasileiro, o governo tenta aprovar tais medidas, expondo o parlamento brasileiro a um vexatório papel de subscritor de deletérias alterações legislativas, que causarão sofrimento, fome, desregulamentação do mercado de trabalho e até mesmo o óbito político de muitos que seguirão cegamente o caminho do abismo."

E conclui: sigo minha trajetória de luta. Sigo firme os meus princípios. Como dizia Ulysses: “A história nos desafia para grandes serviços, nos consagrará se os fizermos, nos repudiará se desertarmos."
Fonte: Diap

Mercado de trabalho para jovens reaquece e cria 73 mil vagas em maio

O mercado de trabalho para os jovens está reaquecendo e novas oportunidades de emprego estão surgindo, segundo o Ministério do Trabalho. De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), de 1,24 milhão de contratações em maio, 611,42 mil foram de trabalhadores com até 29 anos. Como resultado, a diferença entre admissões e desligamentos gerou um saldo positivo de 73,29 mil novas vagas somente para essa faixa etária.

Segundo o Ministério do Trabalho, esta não foi a primeira vez que a criação de empregos para trabalhadores jovens teve um desempenho positivo no Caged. De janeiro a maio, o grupo de trabalhadores de até 24 anos teve saldo positivo de 320,55 mil vagas formais de trabalho. O saldo entre admitidos e demitidos de todas as faixas etárias nesses cinco meses chegou a 25,23 mil vagas, ou seja, 12 vezes menor.

No acumulado dos últimos 12 meses, quando o saldo geral foi negativo em 887,62 mil vagas, a criação de vagas para os mesmos trabalhadores de até 24 anos apresentou saldo positivo de 545, 91 mil vagas.

“Embora as faixas etárias mais elevadas ainda não tenham apresentado saldos positivos de emprego, a forte presença dos jovens na geração de empregos formais deve ser comemorada, considerando as dificuldades que esse grupo enfrenta no mercado de trabalho”, informou o ministério, em nota, citando dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta que, no 1º trimestre de 2017, a taxa de desocupação dos trabalhadores entre 18-24 anos foi 28,8%, o dobro da média nacional (13,7%).

Atividade econômica
Dos oito setores de atividade econômica, seis deles concentram os maiores saldos positivos de emprego para jovens dos 18 aos 24 anos, segundo o ministério. Só o setor de serviços, em maio, abriu 21,8 mil vagas formais para esses trabalhadores. Na indústria da transformação, foram 12,6 mil, e no comércio, 11,8 mil postos.

Também tiveram desempenho positivo para esta faixa etária, a construção civil, com saldo de mil postos; os serviços de utilidade pública, com cerca de 400; e a extrativa mineral, com 165 vagas a mais.

O estado que mais empregou jovens em maio foi São Paulo, com a criação de 26.861 vagas formais para trabalhadores com até 29 anos. A maioria, 20.123, tinha entre 18 e 24 anos. Em segundo lugar ficou Minas Gerais, com um saldo positivo de 14.581, sendo 10.140 para a faixa de 18 a 24. E o terceiro foi o Paraná, com saldo de 6.150.
Fonte: Agência Brasil

Trabalhadora e sindicato são condenados por mentirem em ação

Mudar a história entre a petição inicial e o depoimento ao juiz evidencia que as alegações são falsas e que houve litigância de má-fé. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou um caso no qual uma trabalhadora afirmou que a empresa, após a demitir, ficou com sua carteira de trabalho por dois anos — só que não.

Ela pedia danos morais com base nas alegações iniciais. Mas, em depoimento ao juízo, a ex-funcionária admitiu que pegou o documento de volta, tendo inclusive o utilizado para sacar o FGTS. A ex-funcionária foi representada na ação pelo sindicato Sinthoresp (que representa trabalhadores do setor hoteleiro). A empresa foi defendida pela advogada Fernanda Tripode.

Já na primeira instância houve condenação pelas falsas alegações. Trabalhadora e sindicato foram condenado a dividir o pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa e indenização de 10% do valor da causa. A decisão ressalta que o sindicato busca se beneficiar de vantagem indevida, já que receberia honorários advocatícios em caso de condenação da parte contrária.

“A parte autora faz pedido de indenização por danos morais alegando que a ré permaneceu por quase dois anos com sua CTPS, pleiteando, inclusive, a devolução, mesmo tendo a plena consciência de que tal situação é inverídica, de modo a tenta induzir o Juízo a erro e lhe conceder vantagem indevida, alterando a verdade dos fatos, pelo que se evidencia a litigância de má-fé, nos termos do artigo 17, II do CPC”, decidiu o juízo de primeira instância.

No TRT-2, o desembargador José Carlos Fogaça, relator do caso, concordou com a primeira instância. “Restou comprovado que a reclamante alterou a verdade dos fatos. Ressalto que as partes têm o dever de expor os fatos em Juízo conforme a verdade, proceder com lealdade, boa-fé e não formular pretensões ciente de que são destituídas de fundamento (art. 14, I, II e III do CPC). A recorrente não fez uso do direito de ação com lealdade processual, tendo incorrido nas hipóteses do artigo 17, I, II e III do CPC que autorizam a aplicação das penas por litigância de má-fé”, disse.
Fonte: Consultor Jurídico

Parcelas rescisórias não podem ser parceladas nem por acordo entre patrão e empregado

O pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato ou até dez dias depois da data dispensa (nesse último caso, quando não cumprido aviso prévio). É o que dispõe o artigo 477, § 6º, da CLT e, tratando-se de norma de ordem pública que estabelece direito indisponível do trabalhador, seu cumprimento é obrigatório. Por isso, não é válido acordo entre patrão e empregado que estabeleça o pagamento das verbas rescisórias de forma parcelada. Com esses fundamentos, o juiz da Vara do Trabalho de Pirapora-MG, Júlio Correa de Melo Neto, acolheu o pedido de um trabalhador para condenar sua ex-empregadora a pagar a ele a multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, em razão do atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Em defesa, a ex-empregadora sustentou que paralisou suas atividades e teve que suspender os contratos de trabalho de seus empregados, não tendo condições de pagar as verbas rescisórias do reclamante, mas que honrou os direitos trabalhistas de seus empregados no decorrer dos contratos. Por fim, acrescentou que firmou um acordo com o reclamante para parcelamento das verbas rescisórias.

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) registrou a concessão do aviso prévio e o afastamento do reclamante em 19.06.2015, com a homologação da rescisão apenas em 06.07.2015. Por uma ressalva no TRCT, o juiz pode notar que, de fato, houve um “acordo” entre patrão e empregado postergando o pagamento integral das verbas rescisórias, que seria feito de forma parcelada. Mas, segundo o magistrado, esse acordo não tem validade, pois as regras dispostas no artigo 477 da CLT são de ordem pública e de caráter imperativo, além de tratar de direito indisponível do trabalhador. Assim, as partes não podem convencionar sobre o prazo e a forma de pagamento das parcelas rescisórias. Em outras palavras: Patrão e empregado não podem mudar o prazo que está determinado no artigo 477 da CLT e o pagamento parcelado das verbas rescisórias, mesmo que previsto em acordo celebrado entre ambos, é considerado fora do prazo.

Portanto, o juiz acolheu o pedido do trabalhador e condenou a empresa ao pagamento da multa do artigo 477, § 8º, CLT, no valor de um salário-base do empregado. Processo: PJe: 0010286-50.2016.5.03.0072 (RTOrd)
Fonte: TRT3